TRF suspende por 48 horas quebra do sigilo telefônico de jornalista no caso HSBC
O desembargador federal Ney Bello do Tribunal Federal da 1ª Região suspendeu por 48 horas a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista Época, determinada pela juízas Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, após a divulgação da lista de brasileiros que possuíam contas milionárias no HSBC na Suíça.
O pedido de quebra de sigilo do jornalista foi feito pela Polícia Federal que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos desses brasileiros com contas secretas do exterior, contidos nos relatórios de inteligência do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).
Em um despacho ao pedido de habeas corpus impetrado pela Associação nacionais de Editores de Revista – ANER, Ney Bello faz uma reflexão sobre o direito fundamental à preservação do sigilo de fonte e o dever do Estado em investigar vazamento criminoso de informações (leia abaixo).
Neste sentido, o desembargado solicitou informações à autoridade coautora, no caso a magistrada responsável pela decisão que quebrou o sigilo do jornalista, no prazo de 48 horas.
Ney Bello quer saber por exemplo se o jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos, e por quais fatos ou delitos.
Enquanto não receber no prazo previsto as informações requeridas para fundamentar a sua decisão sobre o caso, o desembargador federal determinou que não seja juntada aos autos ou a utilização da documentação sigilosa decorrente da quebra do sigilo telefônico, assim como que não seja franqueada apresentação de tal documento nem a Polícia Federal, nem ao Ministério Público Federal.