TJ derruba liminar que suspendia lei sancionada por Edivaldo Holanda
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos cassou a liminar concedida pelo juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, que suspendia uma lei sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que aumentou de 15 para 30 minutos o tempo de gratuidade em estacionamentos privados em São Luís, inclusive os dos shopping centers.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos acatou o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município apontando lesão “em matéria com potencial prejuízo à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, assim como a deficiência probatória na instrução mandamental, que pleiteou declaração de inconstitucionalidade em pleno Mandato de Segurança em completo desvirtuamento da via eleita.
Em post anterior o blog questionou a decisão do juiz Cícero Dias em suspender a lei sancionada por Edivaldo através de medida liminar apenas por considerá-la inconstitucional; sem no entanto, fundamentar a urgência necessária para justificá-la.
O mandato de segurança, com pedido de liminar foi impetrado por JLN2 – Estacionamentos Ltda. (Multipark – Shopping Rio Anil).