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  • TCE estende acompanhamento on line da gestão pública a todos os municípios maranhenses

    Objetivo perseguido pelos tribunais de contas de todo o país, o controle preventivo dos gastos públicos está garantido no âmbito do TCE maranhense. A corte de contas aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), duas instruções normativas que estendem o Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) a todos os municípios do estado, a partir de janeiro de 2018. Até então, o sistema funcionava de forma experimental abrangendo 73 municípios.

    Lançado há seis anos, o SAE é uma ferramenta que possibilita ao TCE o acompanhamento da execução orçamentária dos municípios maranhenses, garantindo acesso em tempo real, a um amplo volume de dados sobre a gestão pública. Isso permite ao Tribunal agir preventivamente, interferindo, sempre que necessário, para evitar o desperdício e a malversação de recursos.

    Ao lado de ferramentas como o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (Saap) e Índice de Efetividade da Gestão Pública Municipal (IEGM), entre outros, o SAE coloca o Tribunal na vanguarda do controle externo nacional, sendo uma das poucas de corte a assegurar o pleno controle preventivo.

    Para aproveitar todo o potencial do SAE no contexto do controle da gestão pública, a Secretaria de Controle Externo (Secex) adotou medidas de capacitação de duas unidades técnicas, habilitando todos os auditores a elas vinculados a utilizarem adequadamente as funcionalidades do sistema, com o objetivo de acompanhar as contas públicas em tempo real.

    A abrangência do SAE é de tal forma significativa que a ferramenta tem se relevado útil não apenas ao TCE, contribuindo também para a superação de um grave problema enfrentado pelos gestores públicos, que era a organização das dimensões fiscal e de planejamento da gestão. Em outras palavras, o sistema funciona como um mecanismo indutor do controle interno junto aos entes fiscalizados do TCE.

    O SAE previne também, em virtude de as informações gerenciais serem alimentadas constantemente no sistema, a perda de dados contábeis no período correspondente à transição das gestões municipais. “Isso elimina o problema recorrente no início das novas administrações, que muitas vezes tinham que começar do zero devido à completa ausência de dados sobre a gestão anterior”, afirma o secretário de Controle Externo do TCE, Bruno Almeida.

    TECNOLOGIA – A expansão do sistema à totalidade dos municípios maranhenses exigiu do TCE investimentos significativos em Tecnologia da Informação, com a aquisição de equipamentos capazes de suportar o elevado tráfego e armazenamento de dados, com foco na ampliação da capacidade de conexão do órgão para a comunicação simultânea com os municípios.

    Esses investimentos estão em sintonia com a tendência do controle externo em nível nacional, de aliar informação e tecnologia na busca pela efetividade das ações de controle externo, com ênfase no controle preventivo.

    Para o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator das instruções normativas e principal formulador do sistema desde a sua concepção, dentre as múltiplas possibilidades do sistema, destaca-se, primordialmente, sua capacidade de garantir o controle externo, orçamentário e financeiro on line da administração pública. “Nenhuma instituição de controle faz isso hoje no Brasil. O TCE maranhense é pioneiro nesse processo”, afirma.

    A visão do relator da matéria é compartilhada pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, que vê o SAE uma verdadeira revolução no que refere ao acompanhamento da gestão pública, consolidando o controle preventivo. “A ampliação do SAE a todos os municípios não é um ponto de chegada, mas um ponto de partida para o grande desafio da atuação preventiva e da transparência plena”, assegurou.

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