Logo
  • Notícias

    CONJUR: STF afasta paridade de salários de procuradores e delegados no Maranhão

        

    Por Danilo Vital

    Voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi seguido à unanimidade, mas com ressalvas Nelson Jr./STF

    Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os artigos 1º e 2º da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que conferem paridade de vencimentos entre procuradores do estado e delegados de polícia.

    Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao declarar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

    A lei contestada estabeleceu isonomia remuneratória entre ambas carreiras. Ao fazê-lo feriu o artigo 37 da Constituição, que no inciso 13 estabeleceu que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

    A equiparação havia sido garantida por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Autora da ADPF, a Anape foi inicialmente considerada parte ilegítima para questionar lei que define remuneração de outra categoria. Esse entendimento foi reformado pelo Plenário do STF, em 2016.

    Ressalva quanto à AGU

    Chamada a se manifestar no processo, a advocacia-geral da União defendeu a procedência do pedido. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio incluiu ressalva no voto quanto ao posicionamento, apontando que não cabe à AGU “fazer as vezes de parecerista, substituindo-se, em última análise, à Procuradoria-Geral da República”.

    Seis ministros incluíram ressalvas no sistema quanto ao tema: Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

    “A Advocacia-Geral da União deve ser a curadora do ato normativo impugnado, uma vez que esta Corte já decidiu que o órgão não precisa promover a defesa da lei se o Tribunal já houver se manifestado previamente no sentido da inconstitucionalidade de atos semelhantes”, resumiu o ministro Luiz Edson Fachin.

    Leia Aqui o voto do ministro Marco Aurélio

    Leia Aqui o voto do ministro Luiz Edson Fachin

    ADPF 328

     

    Maranhão é um dos 5 Estados com mais equilíbrio no gasto com salários, diz Tesouro

    Levantamento do Tesouro Nacional mostra que o Maranhão é um dos cinco Estados que mais mantêm os gastos com salários sob controle. Isso é um das características que atestam a boa saúde fiscal do Maranhão. Ou seja, o estado não gasta mais do que pode.

    De acordo com reportagem do Valor Econômico, somente cinco Estados brasileiros destinam menos que 50% da receita total para cobrir despesas com folha de pagamento até o quarto bimestre.

    Sem os gastos fora de controle, o Maranhão consegue fazer investimentos em obras e ampliações de serviços. Durante o auge da pandemia de coronavírus, por exemplo, o Estado abriu ou ampliou 13 hospitais.

    Relatório

    A informação sobre os gastos e salários está no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) com foco nos Estados e Distrito Federal, divulgado na terça-feira (20) pelo Tesouro Nacional.

    O Valor publica que “pelo documento do Tesouro Nacional, apenas Roraima (45%), Amazonas (47%), Maranhão (47%), Ceará (49%) e Amapá (49%) ainda não concentram metade da receita para pagamento de salários”.

    Segundo o relatório, 11 Estados comprometem de 60% a quase 80% da receita total com salários.

    Veja a íntegra da reportagem do Valor: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/10/20/apenas-5-estados-gastam-menos-que-50percent-da-receita-com-salarios-aponta-tesouro.ghtml

     

     

    Governo Bolsonaro autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo

    O presidente Jair Bolsonaro

    Folha – O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.

    Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

    A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.

    Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.

    A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.

    O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.

    Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.

    O Ministério da Economia argumenta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.

    Nove estados pedem ao STF que autorize corte nos salários de servidores; MA está fora

    RJ, MG, RS, GO, PR, CE, AL, MS e PA assinam documento conjunto; SP apoia, mas não teve tempo de aderir


    Folha – Em carta ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, os secretários de Fazenda do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Ceará, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul pedem ao Supremo que restabeleça a medida que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho dos servidores públicos com o correspondente corte dos vencimentos em caso de frustração de receitas.

    O grupo pede ainda que volte a valer a medida que, também em cenário de perda de receitas, permite que o Executivo ajuste os limites financeiros dos demais Poderes e do Ministério Público nos casos em que os não o façam.

    A Folha apurou que Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, se dispôs a assinar o documento, pois apoia o seu conteúdo, mas não teria dado tempo de submetê-lo à procuradoria do estado.

    A carta foi entregue na segunda-feira (4) pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e sua secretária da Fazenda, Cristiane Alkmin Schmidt, ao ministro Dias Toffoli.

    Os dispositivos previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estão suspensos por medida cautelar. Mas o assunto voltará à pauta do STF em 27 de fevereiro, quando o Supremo deve julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2238 — que se coloca contra os dispositivos em questão.

    Alguns governadores chegaram a apoiar publicamente a revisão da cautelar, mas não em documento, como ocorreu nesta semana.

    Embora impopular, a possibilidade de cortar salários e reduzir carga horária de servidores é cada vez mais cara aos estados, que veem na medida um meio de reajustar as suas contas, bastante pressionadas pelos gastos com pessoal ativo e inativo.

    Na carta, os secretários afirmam que as medidas hoje suspensas “trazem importantes instrumentos de ajuste fiscal para os estados.”

    “Desta forma esperamos e confiamos que essa Egrégia Corte, em seu papel de guardião da ordem constitucional, assegurará a plena eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se trata de um importante marco no controle dos gastos públicos”, afirma o grupo.

    A carta é assinada por Cristiane Alkmin Schmidt, secretária da Fazenda de Goiás, Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas Gerais, Marco Aurelio Santos Cardoso, do Rio Grande do Sul, Fernanda Pacobahyba, do Ceará, René de Oliveira e Sousa Júnior, do Pará, George Santoro, de Alagoas e Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, do Rio de Janeiro, Felipe Ribeiro, do Mato Grosso do Sul e Rene Garcia Jr., do Paraná.

    Apesar da crise, Dino completa 4 anos pagando salários de forma antecipada no Maranhão


    Por meio das redes sociais, o governador Flávio Dino anunciou que o pagamento dos servidores públicos do Estado, referente ao mês de dezembro, será realizado neste sábado, 22. Em sua manifestação do Twitter, ele comemorou o fato, apesar da grave crise que assola o Brasil.

    “Amanhã, dia 22, pagaremos os servidores do Governo do Maranhão, folha relativa a dezembro de 2018. Com isso, completamos os 4 anos de governo sempre antecipando os salários. Temos respeito aos servidores públicos e cuidado com a nossa economia”, ressaltou.

    Para Dino, “infelizmente as finanças públicas em quase todo o Brasil estão destruídas, por força da prolongada e profunda recessão. Peço a Deus que nos ajude para que em 2019 consigamos manter as nossas contas em condições razoáveis. Tem sido difícil, mas temos lutado muito”.

    Ele concluiu afirmando que “estamos empenhados em cortar despesas, racionalizar procedimentos e em ajustar receitas, para que consigamos atravessar o ano de 2019, que se afigura difícil e conflituoso. Mas sempre temos muita fé. Deus proverá”.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
  • Fale com o Garrone

    (98) 99116-8479 raimundogarrone@uol.com.br
  • Rádio Timbira

    Rádio Timbira Ao Vivo