O Conselho Nacional de Justiça afasta Nelma Sarney por dois anos, e afastou as imputações contra o juiz Clésio Cunha, acompanhando o voto do relator José Rotando.
O CNJ julgou Processo Administrativo Disciplinar instaurado dia 6 de novembro de 2018 contra a desembargadora e o juiz Clesio Cunha, acusados de favorecer josé Mauro Bezerra de Arouche.
Entenda o caso
Arouche era assessor da desembargadora e recorreu dos resultados das provas ainda em 2009, com pedido de liminar para que suas respostas fossem revisadas.
A revalidação, no entanto, não mudou os resultados. A pedido, o processo foi encaminhado para o gabinete da desembargadora até ser definidamente arquivado em 2011.
Com a eleição de Nelma Sarney para a Corregedoria do Tribunal de Justiça em 2014, Arouche protocola um novo processo pedindo, desta vez, a revisão da sua nota.
É quando entra em cena o juiz Clesio Cunha.
Por decisão da corregedora, Cunha cobre às férias do titular da 5ª Vara da Fazenda Púbica e fica responsável por julgar o novo pedido de Arouche.
Segundo o relatório do então corregedor do CNJ, responsável pelo pedido de abertura do PAD, Humberto Martins, a magistrada se aproveitou do seu poder e fez uma série de manobras para favorecer o seu ex-assessor. Tudo com a luxuosa colaboração de Clesio Cunha.
Instaurado por unanimidade na sessão do Conselho Nacional de Justiça dia 6 de novembro de 2018, Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Nelma Sarney e o juiz Clesio Cunha foi no último dia 14 de fevereiro mais uma vez retirado de julgamento na plenária do conselho. O PAD 0000044-82.2019.2.00.0000 foi incluído da pauta dia 8 de fevereiro, seis dias antes, pelo próprio relator Mauro Pereira Martins.
A primeira mudança súbita no julgamento foi motivada por um pedido de vistas misterioso durante sessão ordinária de 19 de outubro de 2021. O autor do pedido não consta da movimentação do processo disponibilizado pelo site do CNJ, tampouco aparece na sessão transmitida pela TV Justiça.
A razão do não julgamento também não veio a publico na sessão ordinária do dia 14, transmitida pelo canal da Justiça. Na movimentação processual e no link das decisões de sessões consta apenas que o caso foi retirado de pauta.
Nelma Sarney e Clesio Cunha são suspeitos de favorecer José Mauro Bezerra Arouche em decisões revertendo a sua reprovação em concurso público para tabelião em 2008. Arouche era assessor da desembargadora e recorreu dos resultados das provas ainda em 2009, com pedido de liminar para que suas respostas fossem revisadas.
A revalidação, no entanto, não mudou os resultados. A pedido, o processo foi encaminhado para o gabinete da desembargadora até ser definidamente arquivado em 2011.
Com a eleição de Nelma Sarney para a Corregedoria do Tribunal de Justiça em 2014, Arouche protocola um novo processo pedindo, desta vez, a revisão da sua nota.
É quando entra em cena o juiz Clesio Cunha.
Por decisão da corregedora, Cunha cobre às férias do titular da 5ª Vara da Fazenda Púbica e fica responsável por julgar o novo pedido de Arouche.
Segundo o relatório do então corregedor do CNJ, responsável pelo pedido de abertura do PAD, Humberto Martins, a magistrada se aproveitou do seu poder e fez uma série de manobras para favorecer o seu ex-assessor. Tudo com a luxuosa colaboração de Clesio Cunha.
Através da Lei de Acesso à Informação, o site Intercept publica passo a passo do intricado trâmite que garantiu o cartório de Buriticupu para José Mauro Bezerra. (Leia Aqui).
Com voto de desempate da presidente Rosa Weber o Conselho Nacional de Justiça determinou o imediato afastamento do juiz Clésio Coelho Cunha de suas funções.
Por 8 votos a 7, o Pleno do CNJ restabeleceu medida cautelar de março de 2021 quando da instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado, por suspeita de violar as regras de imparcialidade, transparência, prudência, dignidade, honra e decoro estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura.
Clésio Cunha havia retornado às suas funções em junho deste ano por decisão monocrática do conselheiro relator do PAD, Luiz Fernando Bandeira de Melo.
Apesar do argumento temporal favorável, o processo tramita há um ano e oito meses e as testemunhas de acusação e defesa sequer prestaram depoimentos , a maioria dos conselheiros entendeu que uma decisão monocrática não pode ir de encontro à decisão colegiada que afastou o magistrado.
A má conduta de Clésio Cunha teria ocorrido em 2015, quando em menos de 24 horas depois de assumir como juiz substituto a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís expediu alvará liberando depósito judicial na ordem de R$ 9 milhões efetuado pela Vale.
Cerca de 300 famílias de pescadores cobravam na Justiça a compensação pelos danos provocados pela construção do Pier 4; obra portuária na área da hoje extinta Praia do Boqueirão.
Clésio foi designado para ocupar a vara de interesses difusos às vésperas da semana santa pela então corregedora-geral de justiça do TJ/MA, Nelma Sarney.
O relator Bandeira de Melo defende inocência de Clésio Cunha
Bandeira de Melo não se limitou a razoabilidade de sua decisão que reconduzia o juiz ao cargo.
E, com base em suposições, resolve entrar no mérito da questão. Ressalta a sensibilidade social do magistrado e acusa a Vale de repetir no Maranhão o mesmo modus operandi aplicado em Mariana, quando do maior desastre ambiental ocorrido no país, também em 2015.
Segundo o nobre relator., o juiz Clésio foi tomado de senso de justiça e decidiu expedir os alvarás ao encontrar na vara Difusa uma fila de mulheres de pescadores com contas de energia para pagar.
Ao contrário da tragédia em Minas, acompanhada in loco por sua relatoria, no caso do porto em São Luís, Bandeira de Melo avaliou somente com base nos autos – é o que se imagina – daí a semelhança sem sentido entre os casos.
.”Me parece que temos uma narrativa que foi construída pela empresa requerente,… aliás é o mesmo comportamento que verificamos no caso de Mariana. Você tem uma construção de narrativa de parcialidade do juiz, quando na verdade o que se tem aqui é garantir o direito de verba alimentícia para pessoas que dela dependiam. Honestamente não me parece no comportamento do juiz, ter qualquer tipo de conduta que mereça o afastamento das suas funções”, advoga.
Segundo o conselheiro, bastou determinar a expedição dos alvarás e ato contínuo a Vale começar a peticionar “contra o juiz, a fim de tentar demonstrar alguma parcialidade dele em prol dos pescadores..contestavam o número de pescadores, contestavam se eram mesmo ou não pescadores…”.
Se depender da Conselheira Salise Sanchotene dessa Clésio Cunha não escapa
Semana Santa
A conselheira Salise Sanchotene inaugurou a divergência, inclusive na questão de mérito apregoada pelo relator.
Com contundência e com base na decisão inicial que instaurou o PAD e afastou Clésio Cunha de sua funções em março de 2021, Sanchotene ressaltou a gravidade do caso e a estranha designação da então corregedora Nelma Sarney às vésperas da semana santa e os indícios de sentença sob encomenda.
“Na manhã seguinte ele foi a Vara e despachou este processo sem analisar o processo. Isso é fato, isso aqui está no voto da corregedora ( CNJ ) quando propôs a abertura do PAD. Ele chegou com a decisão pronta “, acusou.
A conselheira também chamou atenção que os alvarás foram expedidos contrariando liminar do STJ e apesar da determinação de recolhimento dos valores liberados, o dinheiro nunca retornou ao caixa da Justiça.
“Os recursos sumiram. Foram sacados por advogados e pessoas, segundo a magistrada que foi ouvida também na investigação preliminar, que não faziam parte do polo passivo nem ativo da demanda”.
Sanchotene destacou que Clésio Cunha já responde a um outro PAD, que já está em fase final. Em um intricado jogo de liminares e designações ele teria facilitado aprovação em concurso de um assessor da da desembargadora Sarney. Nesta, os dois emolduram o banco dos réus.
“A desembargadora Nelma também é investigada nesse outro PAD que tramita aqui no conselho. Então os fatos são graves e a corregedora [CNJ] quando propôs o afastamento disse que era muito importante que ele [Clésio] ficasse afastado enquanto a instrução tivesse prosseguimento”.
A preocupação é que de volta ao batente o juiz possa interferir nos depoimentos das testemunhas.
O pleno do CNJ aprovou a prorrogação do PAD por 140 dias.
Relator Bandeira de Melo defende incência de juiz
Conselheira Salise Sanchotene ressalta gravidade do caso
Nesta quarta, dia 2, foi a vez do magistrado Antônio Manoel Araújo Velozo, titular da 3a Vara Cível de Caxias, se declarar suspeito por questão de foro íntimo. Ele é o terceiro que se apega ao inciso 1o do artigo 145 do Código de Processo Civil para não ter que explicar o que lhe impede de julgar o caso.
A decisão é automática, seja lá qual for o motivo de foro íntimo. O que nos chama a atenção, no entanto, é o tempo entre a designação para assumir a presidência do processo e a declaração de suspeição, já que o procedimento é simples, rápido e não depende de instância superior. Ainda mais quando a acusação do MP envolve uma desembargadora e dois magistrados e é bem fundamentada com mais de mil páginas de documentos anexados.
O que teria levado o juiz Antônio Velozo a só se declarar impedido de julgar o processo quase seis meses depois de sua designação pelo corregedor geral de Justiça Paulo Velten, assinada dia 22 de setembro do ano passado?
O corregedor Paulo Velten designando o juiz Antônio Veloso para presidir o processo em 22/09/2021
O juiz Antônio Velozo se declarando suspeito em 02/02/2022
Seria apenas uma particularidade do magistrado, se o juiz que ele substituiu no comando da ação, Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 2a Vara Cível, também não tivesse levado sete meses para tomar uma decisão que não precisa sequer fundamentar e não sofre qualquer tipo de questionamento.
Gutemberg Carvalho Lima assumiu o posto logo no início do trâmite processual, dia 20 de janeiro de 2021 e se declarou suspeito dia 6 de agosto, Ocupava a vaga deixada com a suspeição declarada dois dias antes pelo titular da 1a Vara Cível de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão. O magistrado, batizado com nome em homenagem a Buda, não precisou de tempo para pensar e nem poderia.
Sidarta Gautama se declarando suspeito em 18/01/2021
O corregedor Paulo Velten designando o juiz Ailton Lima para presidir o processo dia 20/01/2021
O juiz Ailton Lima se declarando suspeito em 06/08/2021
Conhecido pela serenidade com que pratica atos duvidosos, ele foi arrolado na acusação do MPE por contribuir com a montagem do esquema que teria desviado do cartório de 1o Ofício de Caxias, entre 2014 e 2015, R$ 1,7 milhão em valores da época.
Os juízes da 2a e 3a varas cíveis de Caxias levarem de seis e sete meses para se declarar impedidos de julgar um processo envolvendo uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, não significa algum temor com o futuro de suas próprias carreiras.
Aliás, se esse fosse o caso, a demora em tomar uma decisão, onde é suficiente apenas citar o art. 145, expõe muito mais do que protege o juiz da provável sanha vingativa de membros da alta corte da justiça maranhense. O longo tempo denota uma possível análise das situações comprometedoras presentes na acusação, o que dificultaria uma sentença despropositada favorável aos réus de toga, sem que também não livrasse as caras dos sem toga.
É evidente que a presença de um juiz (Sidarta Gautama) da mesma comarca de Caxias no rol dos acusados provoca algum constrangimento. Mas não seria motivo de impedimento, por estarem no mesmo grau de instância judicial. O problema, e aí não se pode acusá-los de medo, covardia, cumplicidade ou de contrariar o dever de suas funções, é um juiz de 1o grau julgar um desembargador, o posto mais alto da carreira.
O Processo Administrativo Disciplinar que investiga Nelma Sarney foi acatado por unanimidade pelo CNJ em novembro de 2018. À época, o órgão apontou que havia indícios de conduta irregular da desembargadora na nomeação do ex-assessor. A denúncia envolve ainda o juiz Clesio Cunha, que estava de férias na ocasião e é apontado como cúmplice da desembargadora no favorecimento.
Cunha, segundo o CNJ, teria agido de forma a gerar dúvida quanto à nomeação. Ele deferiu liminar durante plantão de segunda instância e fora das normas do regimento. Com isso, facilitou a eficácia da decisão de primeira instância, em favor do ex-assessor da desembargadora. Se a denúncia for julgada procedente, o ex-assessor pode perder o cargo; e Nelma Sarney e o juiz Clesio Cunha, responderem pelo suposto ato ilícito.
O site do CNJ ainda não disponibilizou o nome do autor da vista. Com o pedido, ainda não há data prevista para o julgamento do caso.
Protocolada na 1a Vara Cível de Caxias dia 14 de dezembro de 2020 a acusação por improbidade administrativa contra a desembargadora Nelma Sarney está parada por falta de juiz.
O magistrado Aiton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 2a Vara Cível da comarca caxiense, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, no último dia 6 de agosto.
Ailton Carvalho foi designado pelo corregedor-geral de Justiça, Paulo Velten, para assumir a presidência do processo em substituição ao titular da 1a Vara Sidarta Gautama, dia 20 de janeiro.
Gautama e a juíza Oriana Gomes e mais outras 13 pessoas dividem o banco dos réus com a desembargadora Sarney.
O promotor Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, da 3a Promotoria de Justiça Criminal de Timon, acusa o grupo de participar de um esquema de desvio de recursos públicos no cartório do 1o Ofício de Caxias, a partir da posse de Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, designada “irregularmente” para o posto em julho de 2014, pela então corregedora do TJ-MA, Nelma Sarney.
Na ação, o MP pede o bloqueio de bens em até 417 mil reais da desembargadora e de cada um dos principais acusados. Entre eles os juízes Sidarta e Oriana, Delfina Abreu e o seu sobrinho, o advogado Fred Campos.
A desembargadora Nelma Sarney: aumento significativo dos gastos pessoais com a implantação do serviço remoto no TJ/MA
A desembargadora Nelma Sarney enviou ofício, a título de sugestão, ao presidente do Tribunal de Justiça, Lourival Serejo, propondo compensação dos gastos extraordinários provenientes do regime de home office.
O serviço remoto foi implantado no Tribunal de Justiça do Maranhão, como forma de combater a proliferação da Covid-19.
No documento, a desembargadora alega que, se por um lado, “houve o aumento significativo de gastos pessoais dos servidores e magistrados com a implantação do regime remoto, tais como energia elétrica, internet e equipamentos”; por outro, é inequívoca a economia de gastos do Tribunal “com energia elétrica, serviços de manutenção, material de expediente, passagens e diárias”.
A desembargadora, no entanto, ignora, ou finge ignorar, que ao mesmo tempo que houve aumento no consumo de energia elétrica, houve redução nos gastos pessoais com transportes – embora muitos possuem carro, motorista e combustível pagos com recursos públicos – roupa lavada, sola de sapato, etc.
E que o preço da internet, com exceção dos contratos próprios aos usuários de baixa renda, não é cobrado pelo consumo, mas pela velocidade.
Participar de uma sessão ou reunião online não vai aumentar os custos com internet, tampouco exigir gastos com equipamentos, conforme sustentou Nelma Sarney em seu ofício.
Antes de dizer-se ciente da “patente sensibilidade” do presidente do TJ, Lourival Serejo, e aproveitar a oportunidade para renovar-lhes os votos de estima e consideração, a desembargadora fez questão de enfatizar que a sua sugestão “não se trata de qualquer tipo de “ajuda de custo”, mas de justa e correta compensação de gastos”
A desembargadora Nelma Sarney e o juiz Clésio Coelho Cunha
A desembargadora Nelma Sarney e o juiz Clésio Coelho Cunha foram interrogados nesta quarta-feira, 24, pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os dois magistrados respondem à Processo Administrativo Disciplinar (0000044-82.2019.2.00.00), por suspeitas de favorecimento na aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor da desembargadora, em concurso público para tabelião. (Aqui).
O interrogatório e os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa (leia lista abaixo) foram determinados pelo relator, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, em 13 de janeiro deste ano.
A decisão do relator atendeu aos pedidos de produção de prova testemunhal apresentados pela defesa e pela acusação.
Em segredo de Justiça, não há registro do ato inquisitório. A última movimentação é “Conclusos para decisão”, de 23 de fevereiro.
No entanto, também consta despacho encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 22 de fevereiro. O relator requer, “a fim de complementar o cumprimento da carta de ordem 9/2-21”, ao TJMA a intimação de José Mauro Arouche em seu novo endereço, no município de Santo Amaro.
“Cumpra-se com urgência”, ressalta Luiz Keppen.Testemunha de acusação, o depoimento estava marcado para às 10:00 do dia 24/02/2021.
Assista a 281ª sessão ordinária de 6 de novembro de 2018 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Nelma Sarney e o juiz Clésio Coelho Cunha
A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar.