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    MPF participa da operação de combate ao transporte ilegal de madeiras no Maranhão

    As investigações foram realizadas pela PF, que formulou os pedidos de medidas para combater a organização criminosa reforçados pela manifestação do MPF/MA, que oferecerá denúncia assim que concluídas as averiguações

    O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão participa dos trabalhos da Operação Via Perditionis que foi deflagrada pela Polícia Federal, na data de hoje (8), com o cumprimento de ordens judiciais de prisão temporária, preventiva, busca e apreensão e afastamento do cargo de servidores públicos federais, decretadas pela Justiça Federal no Maranhão.

    Com parecer favorável da Procuradoria da República no Maranhão, a Justiça Federal determinou a realização de diversas medidas para desarticular a quadrilha que atuava para facilitar a circulação de madeira clandestina nas estradas maranhenses, especialmente nas rodovias federais que cruzam os municípios ao redor das terras indígenas Awá, Caru e Alto Turiaçu.

    De acordo com as investigações, policiais federais mantinham contatos com policiais rodoviários federais e com outros servidores públicos, para combinarem a passagem de caminhões madeireiros durante a madrugada pelas rodovias federais.

    As investigações foram realizadas pela Polícia Federal, que formulou os pedidos de medidas para combater a organização criminosa reforçados pela manifestação do MPF/MA, que oferecerá denúncia assim que as averiguações forem concluídas.

    Essa madeira tinha origem ilegal e era transportada clandestinamente. Mas, os policiais rodoviários combinavam horários para a passagem dos caminhões dos madeireiros, bem como forneciam informações privilegiadas sobre a realização de operações de fiscalização, mediante pagamento. A Polícia Rodoviária Federal também colabora com as apurações.

    O MPF/MA ressalta que a medida se relaciona com outras ações já realizadas de combate à madeira ilegal no Maranhão, para a proteção das terras indígenas e defesa das áreas protegidas pela União no estado, em conjunto com a Polícia Federal, PRF e Ibama.

    ERRATA

    Cometemos um erro material ao publicarmos que ” policiais federais mantinham contatos com policiais rodoviários federais e com outros servidores públicos, para combinarem a passagem de caminhões madeireiros durante a madrugada pelas rodovias federais.”. Quem mantinha tal contato, cometendo os atos ilícitos eram os madeireiros.  (Ascom|MPF-MA)

    MPF defende condenação da Vale por dano ambiental na construção da Estrada de Ferro Carajás


    O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que seja mantida a condenação da mineradora Vale S/A por agressão ao meio ambiente e dano ambiental na construção da Estrada de Ferro Carajás. A empresa alegou contradição, omissão e obscuridade no acórdão que já havia negado provimento à apelação anterior no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr, os embargos de declaração não possuem fundamentos jurídicos.

    Para o MPF, o recurso trata-se, na verdade, de pretensão de rediscussão sobre o mérito da matéria apreciada e exaurida no acórdão da apelação, o qual nada mais é do que uma mera reprodução da tese defensiva da empresa. Conforme o procurador, o acórdão que negou provimento da apelação da Vale é claro e preciso na sua fundamentação, em harmonia com entendimentos dos Tribunais Superiores, não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, passível de aceitação na via estreita dos embargos.

    Prova documental comprova que, em razão da execução do empreendimento de Ampliação dos Pátios de Cruzamento dos Lotes 1, 2 e 3 da Estrada de Ferro Carajás, houve desmatamento e ocupação irregular em áreas de preservação permanente, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “As medidas administrativas posteriores, adotadas pela empresa em atendimento às determinações do Ibama mostraram-se como medidas mitigatórias realizadas no âmbito do licenciamento ambiental, o que não afasta os fundamentos da responsabilidade civil”, explica o procurador.

    Para o MPF, a empresa produziu claro dano ambiental decorrente de intervenções não autorizadas em Áreas de Proteção Permanente (APPs), durante a execução da obra de ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás. “A regularização da obra no âmbito administrativo, independentemente que se dê com ou sem pagamento de multa, não afasta a responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes das intervenções negativas realizadas anteriormente na APP”, diz.

    Segundo o procurador regional da República, trata-se da aplicação, ao caso concreto, de previsão constitucional da tríplice responsabilidade – administrativa, cível e penal – pelo dano ambiental, nos termos do art. 225, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. “A reparação ambiental deve ter caráter exauriente, de modo que a condenação à recuperação da área degradada não exclua o dever de indenizar”, afirma. Para o MPF, o acórdão deve ser mantido e o recurso da Vale deve ser desprovido.

    MPF pede multa de R$ 300 mil para Bolsonaro por racismo

    O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) que aumente o valor da multa ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ), por declarações ofensivas a comunidades quilombolas. Em outubro do ano passado, a 26ª Vara Federal condenou o parlamentar a pagar R$ 50 mil pelas declarações. O MPF pediu, no entanto, que o valor seja aumentado para R$ 300 mil, seis vezes mais do que a multa inicial. De acordo com o órgão, o valor da multa estabelecido pela Justiça, que deve refletir a gravidade do fato e a capacidade econômica do réu, não foi proporcional à conduta do parlamentar.

    Na ação, a Procuradoria da República diz que Bolsonaro fez declarações contundentes contra quilombolas durante uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em abril do ano passado. O deputado disse que o “afrodescendente mais leve” de uma comunidade quilombola paulista “pesava sete arrobas” e completou dizendo que os quilombolas não faziam nada e nem para “procriar servem mais”.

    Além disso, na denúncia, o MPF diz que Bolsonaro afirmou: “Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Não, porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual a essa raça que tá aí embaixo, ou como uma minoria que tá ruminando aqui do lado.” O MPF destacou que Bolsonaro não demonstrou arrependimento pelas declarações, apesar de sua grande repercussão. Além do aumento do valor da multa, o TRF julgará um recurso da defesa, que alega que Bolsonaro tem imunidade parlamentar, e um recurso da Fundação Cultural Palmares, que pede maior indenização e honorários para a advocacia pública.

    A multa, conforme estabelecido pela Justiça, deve ser paga ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que é gerido por um conselho federal para reparar danos coletivos em áreas como meio ambiente e patrimônio histórico. Além do processo civil, as declarações de Bolsonaro no Clube Hebraica deram origem a uma ação penal proposta em abril passado pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, em razão da prerrogativa de foro.

    O deputado foi denunciado por racismo e discriminação contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros. A assessoria de imprensa do deputado, por enquanto, não se pronunciou sobre a ação do MPF.

    Com informações do Correio do Povo

    Delegado da PF assassinado no Araçagi comandava investigações do esquema milionário de contrabando

    O delegado da Polícia Federal Davi Aragão, 36 anos, foi assassinado na noite deste sábado, 05, durante um assalto em sua residência, no bairro Araçagi. O delegado era o responsável pela investigação de um megaesquema criminoso especializado em contrabando de armas, munições, drogas, bebidas e cigarros, desbaratado no final de fevereiro pela Secretaria de Segurança Pública.

    De acordo com informações preliminares da polícia, Davi Aragão comemorava o aniversário da filha, quando quatro indivíduos invadiram a residência onde estava ocorrendo a festa infantil e um entregador de pizza havia acabado de sair do local. O delegado teria travado luta corporal com os meliantes e acabou sendo atingido com golpes de faca e com tiros.

    Davi foi socorrido por familiares e levado até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Araçagi. Em seguida foi transferido para o Hospital São Domingos, mas não resistiu aos ferimentos.

    Um dos assaltantes que foi alvejado pela vítima deu entrada na UPA da Vila Luizão. O suspeito foi identificado como Wanderson de Morais Baldez, de 20 anos. A polícia se encaminhou para o local e confirmou as informações. Os outros assaltantes ainda não foram localizados até o momento.

    Davi Aragão, delegado da Polícia Federal, e o Ministério Público Federal (MPF) eram os responsáveis por investigar uma quadrilha de contrabandistas que foi desbaratada no mês de fevereiro. Depósitos foram encontrados na zona rural de São Luís com uma grande quantidade de bebidas, drogas, armas e cigarros avaliada em 100 milhões de reais. Eles assumiram o controle das investigações depois que o caso foi remetido à Justiça Federal.

    Máfia da Sefaz: MPF vê indícios de delitos e é contra recursos de ex-procuradores do governo Roseana

    Os ex-procuradores do governo Roseana, Helena Haickel, Marcos Lobo e    Ricardo Pestana: entre o dever de ofício e o revestimento de legalidade

    Manifestação do Ministério Público Federal alegando que há na denúncia de Paulo Roberto Barbosa Ramos, comportamentos típicos, sendo palpáveis os indícios de autoria e materialidade delitivas, para negar o trancamento da ação requerido pela ex-procuradora-geral, Helena Maria Cavalcanti Haickel e o ex-procurador adjunto, Ricardo Gama Pestana, reforça a seriedade do promotor e o defende dos ataques patrocinados pela, como ficou conhecida, Máfia da Sefaz.

    Desde que acusou Haickel, Pestana, a ex-governadora Roseana Sarney e outras oito pessoas de montar uma organização criminosa, que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, Paulo Roberto virou alvo de achincalhes disparados pelas associações nacional e estadual dos procuradores, mídia e viúvas do sarneisismo.

    Foi acusado de promover uma ação ridícula, inconsistente e irresponsável – somente para citar alguns adjetivos –  para atingir os adversários políticos do governador Flávio Dino.

    O MPF encampou a denúncia promovida pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ao opinar pelo desprovimento dos recursos em habeas corpus impetrados no Superior Tribunal de Justiça –STJ pelos ex-procuradores contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que já havia negado pedido semelhante.

               O promotor Paulo Roberto Ramos, autor da ação contra a Máfia da Sefaz

    As defesas de Helena Haickel e Ricardo Pestana alegam que deve ser determinado o trancamento da ação, tendo em vista a inépcia da denúncia por ausência de justa causa para a persecução penal, “uma vez que a emissão de parecer opinativo e não vinculante não geraria responsabilidade penal, portanto a conduta descrita seria atípica”.

    Argumentam considerar inconcebível qualquer tentativa de penalizar seus clientes pelo cumprimento de seus deveres de ofício ao elaborar com absoluta transparência pareceres técnicos, durante o exercício de seus cargos na PGE.

    Os dois e mais o ex-procurador-geral, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, foram denunciados exatamente por esses pareceres; declarados manifestamente ilegais e responsáveis por significativos prejuízos ao erário, segundo o MP/MA.

    Leia Aqui parecer do MPF sobre recurso de Helena Haickel

    Nos relatórios, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, narra trechos da denúncia assinada pelo promotor Paulo Roberto para afirmar que não há demonstração clara e evidente da inexistência de dolo e da atipicidade que possam justificar o trancamento da ação penal em sede de recurso em habeas corpus, “uma medida excepcionalíssima”.

    “Pela mera leitura dos autos, não há como ignorar, neste momento, a necessidade de investigação sobre a existência de indícios de autoria e materialidade do suposto delito imputado ao recorrente, não havendo como  

    Leia Aqui parecer do MPF contra recurso de Ricardo Pestana

    acolher as teses arguidas, isto porque inexistem elementos imediatos que comprovem a ausência de crime e de sua participação nas condutas narradas, razão pela qual as alegações são matérias que, definitivamente, ensejam aprofundado exame do acervo probatório, não admitido nos estritos limites de cognição da via eleita”, diz.

    Lindôra Maria Araujo justifica que presentes indícios plausíveis da prática dos delitos de participação em organização criminosa, de prevaricação e de crime funcional contra a ordem tributária, “cuja definição se ajusta aos fatos descritos na denúncia, a ação penal deve prosseguir para que, aprofundada análise dos elementos de convicção, a defesa do réu e o Ministério Público possam efetivamente provar suas alegações, com estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”,  opina em documento assinado dia 2 de maio.

    Em 26 de abril, o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, negou pedido de liminar da ex-procuradora Helena Haickel, e encaminhou os autos à manifestação do Ministério Público Federal, para que posteriormente o plenário do tribunal profira decisão de mérito.

    Aí, tudo é possível!

    47 anos depois, Procuradoria começa a investigar morte de Marighella

    Carlos Marighella, fundador e dirigente nacional da ALN (Ação Libertadora Nacional)/ FotoAcervo UH/Folhapress

    Carlos Marighella, fundador e dirigente nacional da ALN (Ação Libertadora Nacional)/ FotoAcervo UH/Folhapress

    Estadão Conteúdo Em São Paulo 

    Só agora, 47 anos depois, o MPF (Ministério Público Federal) abriu uma investigação sobre a morte do guerrilheiro Carlos Marighella, fundador da ALN (Ação Libertadora Nacional), em 4 de novembro de 1969. Essa é ainda a primeira vez que a equipe de policiais do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), que foi o símbolo da repressão na ditadura, será investigada por um crime político.

    Fleury comandou a operação que matou Marighella. Ela foi realizada por 43 homens, entre civis e militares. A decisão de apurar é do procurador da República Andrey Borges de Mendonça, que já começou a tomar depoimentos de testemunhas.

    “É sempre importante que a verdade seja descoberta”, disse o procurador aposentado Hélio Bicudo, que denunciou Fleury pelos crimes comuns em ações do Esquadrão da Morte – bando de policiais que executava bandidos nos anos 1960 e 1970.

    Uma das testemunhas ouvidas pelo procurador foi o jornalista do jornal “O Estado de S.Paulo” José Maria Mayrink, o primeiro repórter a chegar ao local da emboscada que vitimou Marighella. Mayrink conhecia os dominicanos Yves do Amaral Lesbaupin, o Frei Ivo, e Fernando de Brito, que esperavam Marighella em um Fusca quando o Dops o encurralou. Eles haviam sido presos dias antes e obrigados a participar da cilada.

    “Quem matou o Marighella foi o Tralli (o investigador José Carlos Tralli)”, disse o investigador R.A., 68, um dos policiais que participaram da ação.

    Para o jornalista Ivan Seixas, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, a investigação do MPF é importante para que se “saiba o que aconteceu”. “É fundamental investigar essa história.” Naquele dia, contou Seixas, quatro quarteirões estavam cercados por policiais. Marighella ia se encontrar com os frades. Ele não sabia que os dois haviam sido presos. Estava desarmado e sozinho. “Houve uma execução, e o Estado é responsável por ela”, afirmou Seixas.

    O MPF deve ouvir os depoimentos de Ivo e de Fernando. Também vai ouvir antigos militantes da ALN que foram torturados por Fleury em busca de informações que levassem até Marighella, como o economista Paulo de Tarso Venceslau, além de policiais e militares envolvidos.

    “Vão ter de fazer muita diligência em cemitério e em mesa branca”, disse o investigador R.A.. Dos delegados da operação, Raul Ferreira, o Raul Pudim, Tucunduva e Fleury já estão mortos. Também morreram investigadores como Tralli e José Campos Correa Filho, o Campão. Laudos e documentos do Dops também serão analisados.

    A iniciativa dos procuradores da República se baseia no argumento de que, como esses delitos foram crimes contra a humanidade, eles são imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Quase duas dezenas de denúncias já foram feitas pelo MPF à Justiça Federal contra agentes da ditadura. Em todas, a Justiça decidiu que as ações não podem prosperar em razão da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a Lei de Anistia, de 1979.

    As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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