Depois que a Justiça Federal de Alagoas cancelou no mês de junho a concessão de rádios e TV que têm o senador Fernando Collor como sócio, o “coronelismo eletrônico” maranhense entrou em pane com a possibilidade das ações do Ministério Público Federal terem a mesma recepção na Justiça Federal do Maranhão, diante da idêntica sintonia entre os casos.
Ajuizadas pelo MPF/MA na 3ª e 6ª Vara Federal, três Ações Civis Públicas (uma em 2017 e duas em 2018) pedem com antecipação de tutela o cancelamento das concessões e a retirada do ar das emissoras de rádio e TV controladas pelas famílias Sarney, Lobão e Rocha (Roberto).
Todas com o mesmo objetivo de fazer cumprir os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição, que segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Penal 53017), proíbe deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.
Distintos pelo tempo do ilícito continuado e características próprias ao DNA dos laços consanguíneos na burla às vedações do art. 54., cada núcleo familiar – embora cúmplices no atentado aos princípios constitucionais – foi alvo de uma Ação Civil Pública.
Neste sentido, o blog começa a publicar diversas matérias sobres as ações do MPF em combate ao coronelismo eletrônico no estado.
O primeiro episódio da série será sobre o Sistema Mirante de Comunicação, considerado o maior e mais eficiente braço armado das forças midiáticas no massacre à opinião pública.
Sede do Sistema Mirante de Comunicação
Protocolada na 6ª Vara Federal no início de dezembro de 2017 – por sinal, conclusa para decisão desde novembro de 2018 – a Ação Civil Pública 10037522-57.2017.4.01.3700 pede o cancelamento das concessões e a retirada do ar da TV Mirante e das rádios Mirante e Litoral Maranhense, por terem como sócio o então deputado federal Sarney Filho.
A presença de Sarney Filho por mais de 30 anos no quadro dessas empresas representa uma grave afronta à Constituição, segundo o MPF/MA, por impedir a prestação adequada dos serviços de radiodifusão a elas outorgados, ao limitar, na medida dos interesses do seu sócio, a divulgação de opiniões e de informações.
“Por impedir que a radiodifusão cumpra suas funções de imprensa (dentre as quais, a de fiscalizar o poder público e a iniciativa privada), por permitir que as prestadoras de radiodifusão filtrem, restrinjam ou manipulem as informações e a opinião pública na medida dos interesses de seus sócios ou associados, e por prejudicar o justo processo eleitoral, o controle de outorgas de radiodifusão por pessoas jurídicas que tenham, em seu quadro social, associados ou sócios detentores de mandato eletivo é contrária à democracia, à cidadania, ao pluralismo político e à soberania popular”, dizem os procuradores Talita de Oliveira e Hilton Araújo de Melo, que assinam a ACP.
Os procuradores ressaltam que o serviço de radiodifusão confere a quem controla suas empresas permissionárias enorme poder de influência, “que pode ser desvirtuado, da situação ideal de servir ao bem comum, seja o favorecimento pessoal, seja à intimidação de desafetos”.
É justamente esse tipo de favorecimento que o artigo 54 visa impedir; o que torna impossível, observa o MP em resposta aos que possuem interpretação divergentes, admitir que se possa elidir a proibição, mediante uso de pessoas jurídicas como intermediários para a celebração dos contratos vedados pela Constituição.
“Interpretação como essa revelaria burla ao que determinado no texto constitucional, tornando inócuo o comando moralizante, sob a perspectiva estatal, de tutela da democracia, do interesse público social. Ou seja, o desiderato constitucional ficaria sem efeito, impedido de realizar seus objetivos”, explica.
Sarney Filho: vão-se os anéis e ficam os dedos
A dois meses de completar um ano da conclusão do processo para despacho, tempo de espera no qual Sarney Filho perdeu o mandato eletivo, a expectativa agora é saber até onde vai o braço da Justiça.
A derrota de Sarney Filho tem o condão de desfazer a duradoura situação de inconstitucionalidade e de evitar a aplicações das sanções requeridas pelo Ministério Público Federal?
Depois de mais de 30 anos, a perda do mandato eletivo por decisão eleitoral e não por altruísmo de Sarney Filho afasta qualquer impedimento legal às concessões do Sistema Mirante?
Será que sem mandatos federais, a família Sarney deixou de utilizar suas emissoras de rádio e TV para manipular a opinião pública em defesa de seus interesses políticos?
Significa que não há mais riscos à Democracia em consequência da concentração de poder político com controle sobre os meios de comunicação de massa?
A derrota em uma batalha (eleições 2018) servirá para que os sarneys continuem vencendo essa guerra sob o manto da normalidade democrática?
Quer saber, é só se ligar nas TVs e rádios do Sistema Mirante!
QUEM É QUEM NOS BANCOS DOS RÉUS
O MPF pede o cancelamento (ou não renovação caso já esteja vencida) dos serviços de radiodifusão sonora outorgados às rés (veja abaixo), todas com sede no chamado Sistema Mirante de Comunicação (Av. Ana Jansen, 200); em razão de Sarney Filho figurar em seus quadros societários, em desconformidade com a Constituição Federal.
RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA – Presta “serviço” de radiodifusão sonora em onda média no município de São Luís/MA.
RÁDIO MIRANTE LTDA – Presta “serviço” de radiodifusão sonora em frequência modulada, em São Luís/MA.
TELEVISÃO MIRANTE LTDA – Presta “serviço” de radiodifusão de sons e imagens – televisão – na cidade de São Luís/MA.
Leia a ACP Aqui
CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO
O algo mais de Edinho Lobão
Veja o que levou o MPF a pedir a retirada do ar no sistema Difusora de Comunicação