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    MPF intima Flávio Bolsonaro para depor sobre vazamento de operação contra Queiroz em 2018

    Flávio e Queiroz: mãos ao alto!

    O colunista Lauro Jardim de O Globo informa que o  Ministério Público Federal no Rio de Janeiro intimou Flávio Bolsonaro a prestar depoimento por causa da investigação criminal que apura vazamentos da PF na Operação Furna da Onça, deflagrada em 2018.

    A investigação é a que apura a revelação feita pelo empresário Paulo Marinho de que Flávio teria tido conhecimento prévio da operação que apurava o esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio e apresentou ao Brasil as movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz.

    Segundo Veja, que teve acesso ao depoimento do empresário, o vazamento ocorreu entre o primeiro e segundo turno das eleições de 2018, e que a operação, conforme um delegado da PF, que teria avisado a turma, a operação foi adiada para não prejudicar a campanha de Bolsonaro.

    Juraci Guimarães: “Nunca tivemos e nem temos lista de prefeitos envolvidos em desvios”

    O procurador federal Juraci Guimarães

    Os prefeitos do Maranhão foram surpreendidos no início do mês pela inclusão dos seus municípios numa suposta lista de fraudadores, responsáveis por desvios de recursos da educação do ensino fundamental, no escopo de suas competências. Como não passava de uma fake news com claros propósitos, a lista apócrifa caiu no esquecimento, mas causou incômodo.

    Os ecos da lista chegaram ao Ministério Público Federal e aos ouvidos do procurador Juraci Guimarães Júnior que se pronunciou em entrevista sobre o assunto e o papel desempenhado pela rede de controle para contenção das fraudes e a correta aplicação dos recursos da Educação no estado do Maranhão. Confira a entrevista:

    P – O Ministério Público Federal possui uma lista com gestores envolvidos com desvio de recursos da Educação?

    Juraci Magalhães Júnior – Nunca tivemos e nem temos nenhuma lista. O que foi repassado pelo Ministério Público Federal e se tornou público em reportagens e redes sociais é que a principal fonte de desvio de recursos públicos federais no Maranhão é o Fundeb.  E que, mais da metade dos municípios maranhenses, é objeto de investigação por alguma irregularidade referente ao Fundeb.  Se você pegar o sistema e colocar a palavra chave Fundeb, mais da metade dos municípios aparecem com inquérito policial, ação penal, ação de improbidade ou então tem ação de procedimento extrajudicial investigado pelo Ministério Público Federal.  Isso é fato correto, considerando um intervalo de tempo amplo. Agora, individualmente tem que fazer análise especifica para cada situação. Essa abordagem nunca houve.

    P – Como o Ministério Público pode atuar na contenção dessas divulgações que muitas das vezes estão a serviço dos adversários políticos dos gestores?

    Juraci Guimarães – Existe um número enorme de blogueiros que se utiliza de diferentes fontes, com informações verdadeiras ou falsas. Não temos como evitar isso.  O gestor que se sentir lesado pode procurar não somente o Ministério Público Federal, mas a Polícia Federal ou Justiça Federal para que sejam penalizados aqueles que cometem crimes.

    P – A reportagem de veiculação nacional colocou o Maranhão como uma seara de fraudes no censo escolar. Isso corresponde ao quadro real dos municípios maranhenses?

    Juraci Guimarães – Genericamente não podemos dizer que na maioria dos municípios do Maranhão houve fraude no censo escolar. Não temos como fazer isso de maneira genérica. Só podemos apontar casos de forma individualizada, ou seja, município a município. Uma investigação não quer dizer que seja uma condenação a priori. Como hoje existem diversas formas de acesso ao Ministério Público, seja até por aplicativos, a toda hora chegam representações. Instalamos procedimentos quando existem fundamentos para fazê-lo.

    P – De acordo com este sistema é possível identificar o período em que a fraude ou desvio foi praticado?

    Juraci Maralhães – Nosso sistema não permite realizar levantamentos em escala sobre os 217 municípios, dizendo: foi esse prefeito, nessa gestão. Quando você emite uma certidão, aparece tudo. Mas, da forma como tratamos, não era objeto da solicitação todos esses dados. Esse não é o nosso mote. Vamos dar um exemplo: município x aparece nessa situação. Isso quer dizer que é o prefeito atual? Não. Pode ser um inquérito policial que investiga desvio de recursos do Fundeb em uma licitação irregular em 2016.  Geralmente são articuladas pelos meios de comunicação ligados aos adversários do atual prefeito. O Ministério Público não tem como entrar nessa discussão sobre liberdade de expressão. Salvo se o gestor se sentir lesado e comprovar que foi lesado.

    P – No caso de se sentir prejudicado política e moralmente, o gestor pode solicitar certidões junto ao MP para comprovar idoneidade?

    Juraci Guimarães – Não adianta todos os 217 gestores entrarem com requerimento no Ministério Público que vai dar na mesma coisa.  Como qualquer sistema da Justiça, se você coloca a palavra chave Fundeb, vai aparecer em torno de 300 ou 400 procedimentos. Esta é a lista pode ser disponibilizada. Para que se emita uma certidão tem que haver toda uma informação apurada, específica, para que se chegue a uma conclusão.  Não é nosso objetivo detalhar especificamente de quem é o inquérito. Por exemplo, um inquérito policial que é transversado na Polícia Federal, ou uma ação penal e de improbidade que também seja alimentada pela Justiça Federal. Pode estar no nosso sistema, mas já está encerrado.

    P – Os períodos pré- eleitoral e pós-eleição são os que ensejam maiores irregularidades ou os procedimentos de controle são sempre os mesmos?

    Juraci Guimarães – Isso acontece com maior intensidade no final de gestões. São aqueles casos em que os prefeitos não reeleitos deixam de prestar contas, convênios abertos e tentam saques de documentação. O Ministério Público Estadual vem realizando campanhas e fazendo articulações para que recursos não sejam liberados. Começam a tomar medidas antes do final do mandato. Há também um controle da Controladoria Geral da União. São períodos críticos que exigem redobrada análise e investigação.

    Documentos comprovam que há mais de 20 anos Roberto Rocha tem rádio e TV fantasma com endereço na Mirante

    O quarto episódio da série reportando as ações do MPF no combate ao coronelismo eletrônico no Maranhão é envolto em mistério, coincidências e motivos obscuros suficientes para deixar uma certeza no ar: aí tem!

    No jargão jurídico, o convencimento de que onde há fumaça, há fogo, é definido pela expressão latina, fumus boni iuris – a “fumaça do bom direito”.

    O contexto histórico dos fatos, das pessoas envolvidas e outros indícios do tempo não deixam dúvidas de que alguma coisa ocorreu por baixo dos panos.

    A aquisição pela família Rocha de uma empresa de rádio e TV sem autorização de funcionamento, mas com o mesmo endereço da TV Mirante, e o presidente Sarney distribuindo concessões em troca de apoio político, são alguns dos ingredientes desse caldeirão.

    Isso mexido, deixa um gosto amargo na boca.

     

    O senador Roberto Rocha

    O Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria da República que apurou denúncias contra políticos do Maranhão feitas pelo Intervozes e outras 13 organizações da sociedade civil, de que seriam sócios de concessionárias de radiodifusão, esbarrou em uma situação no mínimo insólita.

    Uma empresa com endereço idêntico ao Sistema Mirante de Comunicação (Av. Ana Jansen, 200) que sequer possui pedido de concessão no Ministério da Comunicação, e isso depois de mais de 20 anos de sua criação!

    É a Rádio e Televisão Novo Eldorado LTDA-ME, que em apenas um ano do seu registro na Junta Comercial do Maranhão modificou o seu quadro societário.

    Os sócios fundadores Manoel Morais Guedes, Heloisa Roriz Mendes Domenici de Moraes e Amélia das Dores Romero Guedes, foram substituídos em 1987 pela família do então governador Luís Rocha, que cumpria o seu último ano de mandato.

    O pai e os dois rebentos, Robert Rocha e Luís Rocha Filho ocuparam o comando da empresa e desde então não houve mais nenhuma alteração contratual, conforme documentos da Jucema fornecidos ao MPF em 2017.

    Nota do Ministério da Ciência. Tecnologia, Inovações e Comunicações avisando que o endereço da empresa de Roberto Rocha era o mesmo da TV Mirante

    Ou seja: além do endereço da Mirante, o contrato social da Novo Eldorado ainda mantém o mesmo objetivo que justificou a sua fundação em 86: “a instalação de estação de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, com finalidades informativas, educacionais e culturais, cívicas e patriotas, mediante a obtenção do Governo Federal, de concessão ou permissão nesta ou em outras localidades…”.

    Se por motivo de algum boi na linha, não se sabe o que impediu a inclusão da Novo Eldorado no festival de concessões distribuídas por Sarney durante o seu mandato presidencial (1985-1990).

    Das 1028 outorgas “presenteadas” pelo presidente da Nova República, 30 foram para o Maranhão, e destas, 6 possuíam também o mesmo endereço da Mirante. (L4ia Aqui)

    Ou deixaram os Rochas de fora da festa ou preservar uma empresa no papel por mais de 20 anos, sem que esta possa exercer suas atividades é parte de uma outra programação que talvez só Deus saiba!

                                                                   CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO

                                               Atual bancada no Congresso tem 26 donos de rádio e Tv

    Além do senador Roberto Rocha (PSDB), descubra quem é o outro parlamentar maranhense dono de empresa de radiodifusão

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    Vejam os documentos que confirmam a existência de uma empresa com o mesmo endereço da TV Mirante há mais de 20 anos

    MPF pede a retirada do ar da TV Cidade por sociedade no passado com Roberto Rocha, e de outras emissoras controladas pelo senador

    No episódio anterior da série reportando as ações do Ministério Público Federal em combate ao coronelismo eletrônico no Maranhão, foi divulgado o processo que tramita na Justiça Federal contra o Sistema Difusora de Comunicação. (Leia Aqui).

    No terceiro capítulo da série, em cartaz nesta edição do blog, a ação do MPF recai sobre a TV Cidade e as rádios controladas pelo senador Roberto Rocha (PSDB).

    O roteiro é o mesmo que levou o sistema Sarney (Mirante) e o sistema Lobão (Difusora) ao banco dos réus: Fazer cumprir a vedação do artigo 54 da Constituição à deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

    Mesmo após 31 anos da promulgação da Carta de 1988, o dispositivo constitucional não impediu e sequer dificultou o controle e o uso de emissoras de rádio e TV para atender aos interesses eleitoreiros e de poder de uma casta política no Maranhão.

    Não é à toa que Zequinha Sarney, Edinho Lobão e Roberto Rocha possuem, cada um, o próprio sistema familiar de comunicação.

    Todos são filhos de ex-governadores.

    Protocolada pelo MPF na 6ª Vara Federal, no mês de abril do ano passado, a Ação Civil Pública 1001986-32.2018.4.01.3700 requer os cancelamentos dos serviços de radiodifusão sonora outorgados à Rádio Ribamar Ltda  para operar transmissão de som e imagem (TV Cidade) no município de São Luís, e à Radiovale – Rádio e Televisão do Vale do Farinha, para operar onda média no município de Pindaré Mirim e onda média e  tropical na capital do estado. (Leia a ACP Aqui)

    A ação proposta pelo Ministério Público Federal contra as emissoras controladas por Roberto Rocha (PSDB), no passado e no presente, mantém a defesa dos princípios constitucionais e democráticos ameaçados pelo o uso político dos serviços de radiodifusão, utilizada nos pedidos de cancelamento de concessões dos sistemas regidos pelas famílias Sarney e Lobão.

    Rocha foi sócio da TV Cidade entre 03/02/2003 e 21/01/2010, quando exercia o mandato de deputado federal, e atualmente como senador, figura no quadro societário da Radiovale; o que segundo os procuradores Talita de Oliveira e Hilton Araújo de Melo, atenta contra à democracia, à cidadania, ao pluralismo político e à soberania popular.

    O MPF entende que o serviço de radiodifusão confere a quem controla suas empresas permissionárias enorme poder de influência, “que pode ser desvirtuado, da situação ideal de servir ao bem comum, seja o favorecimento pessoal, seja à intimidação de desafetos”.

    A gravidade tamanha desse dano não é apaziguada pelo tempo, tampouco diminui a sujeira do dedo no cartório.

    Neste sentido, o pedido de condenação da TV Cidade por uma ocorrência do passado, que não mais se verifica no presente, após a saída de Roberto Rocha da emissora em 2010, representa um marco no combate ao coronelismo eletrônico no Maranhão.

    Sede da TV Cidade: sociedade do passado ameaça o futuro da emissora

    A tese do MPF de que o afastamento formal da sociedade, não tem o condão de desfazer a duradoura situação de inconstitucionalidade, nem de impedir a aplicação das sanções cabíveis, atinge e não deixa – caso aceita pela Justiça – escapar os sociopolíticos dos sistemas Mirante e Difusora, que perderam o mandato em 2018.

    No entanto, uma observação dos procuradores chama atenção pela burla e falsa crença da suficiência da vedação constitucional ao titular do mandato eletivo em garantir a adequada execução dos serviços de radiodifusão, essencial para a concretização de diversos preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático.

      “Cumpre ainda observar que mesmo após a retirada de Roberto Coelho Rocha da empresa, a RÁDIO RIBAMAR LTDA. permanece sob o poder de controle de sua família, tendo como acionista majoritária sua mãe, a Sra.Terezinha de Jesus Coelho Rocha, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social”, diz trecho da ACP.

                                                     CENAS DO PRÓXIMO CAPÏTULO

                                      Mirante: o endereço da emissora fantasma dos Rochas 

    Blog descobre empresa de Rádio e TV de propriedade de Roberto Rocha, desconhecida pelo Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, e que tem endereço no Sistema Mirante de Comunicação.

    É de arrepiar.

    Ação do MPF que tramita na Justiça pede a retirada definitiva do ar das rádios e TV Difusora

    No episódio anterior veio à público o pedido do cancelamento das concessões e a retirada do ar das emissoras controladas pela família Sarney (TV Mirante, Rádio Mirante, Rádio Litoral Maranhense) feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública (ACP) que tramita na Justiça Federal desde dezembro de 2017. (Leia Aqui).

    Prosseguindo com a série reportando as ações do MPF em combate ao coronelismo eletrônico no Maranhão, o capítulo desta semana é sobre o sistema de comunicação controlado pela família Lobão.

    O roteiro é o mesmo que levou o sistema Sarney ao banco dos réus: Fazer cumprir os artigos 54, I, “a” e 54 II, “a” da Constituição, que segundo entendimento firmado pelo STF, proíbe deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

    São os casos de José Sarney Filho, o Zequinha, narrado no primeiro episódio, e agora, Edison Lobão Filho, o Edinho.

    Sai o filho de um, e entra o filho do outro!

    O coronelismo eletrônico é “mais sofisticado, sutil e ainda mais perverso”, do que o coronelismo que marcou a República Velha, com seus votos de cabrestos e currais eleitorais.

    Está em todo o ar.

    Sede do Sistema Difusora no bairro da Camboa

    Ciente de que a adequada execução dos serviços de radiodifusão é essencial para a concretização de diversos preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático, o Ministério Público Federal protocolou na 6ª Vara Federal Ação Civil Pública para que sejam canceladas as concessões e retiradas do ar as rádios (AM e FM) e TV Difusora.

    Segundo o MPF a presença do suplente de Senador Edison Lobão Filho no quadro societário dessas emissoras, quando este ocupou efetivamente o mandato de Senador nos períodos de 30 de janeiro de 2008 a 31 de março de 2010 e de 2 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, desrespeita tais preceitos e constitui grave afronta à Constituição.

    Edinho Lobão passou a fazer parte do quadro societário da Rádio e TV Difusora Ltda em 26 de abril de 1996, obtendo 246 das 985 cotas sociais da empresa. A partir de 31 de agosto de 2009, conforme alteração do contrato social da empresa junto à Junta comercial do Maranhão, Jucema, o suplente de senador adquiriu 984 das 985 cotas do quadro de sócios.

    Edinho Lobão: participação em sociedade pode retirar sistema Difusora do ar

    A cota restante ficou para Paula Studarte Quintas Lobão, a Paulinho Lobão, que o ministério público fez questão de destacar com um “vale notar”: “é esposa de Edison Lobão Filho e, por consequência, nora do Senador Edison Lobão”.

    Os procuradores Talita de Oliveira e Hilton Araújo de Melo, autores da ACP, vão além da vedação do artigo 54 e apontam violações aos princípios da isonomia, do pluralismo político, da liberdade de expressão e do direito à informação. (Leia a Ação do MPF Aqui)

    “Por permitir que as prestadoras de radiodifusão filtrem, restrinjam ou manipulem as informações e a opinião pública na medida dos interesses de seus sócios ou associados, e por prejudicar o justo processo eleitoral, o controle de outorgas de radiodifusão por pessoas jurídicas que tenham, em seu quadro social, associados ou sócios detentores de mandato eletivo é contrária à democracia, à cidadania, ao pluralismo político e à soberania popular”, diz um dos trechos da ACP.

    O MPF, no entanto, se limita ao “potencial risco” das emissoras de rádio e TV utilizarem o poder de influência conferido pela radiodifusão para o favorecimento pessoal, “influenciando a opinião pública a favor de candidatos apoiados por seus sócios ou associados ou contra candidatos que façam oposição a seus sócios ou associados”.

    Ou será que nas eleições de 2014, por exemplo, quando Edinho Lobão disputava o governo do Maranhão, o sistema Difusora somente correu o risco de divulgar vídeo encomendado em Pedrinhas com depoimento montado de um presidiário acusando Flávio Dino de chefiar uma quadrilha de assalto a bancos?  

    O risco de derramar o leite, só existe antes do leite derramado!

     

                                                      CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO

                                          MPF QUER CORTAR AS ASAS DOS ROCHAS

    Entenda o que levou o Ministério Público a pedir os cancelamentos das concessões e a retirada do ar do sistema Radiovale – Rádio e Televisão do Vale do Farinha, que tem Roberto Rocha como sócio; e da TV Ribamar, que teve o senador como sócio.

    MPF questiona projeto de lei que altera limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

    Parque dos Lençóis Maranhenses

    Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nessa terça-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, de autoria do  altera senador Roberto Rocha, que altera os  limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O PL propõe ampliar a área do parque para permitir o incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo. Para o MPF, a mudança necessita de estudos técnicos e deve priorizar a participação das comunidades locais, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural na região. A nota é assinada pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

    Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência de estudo de impacto ambiental prévio que possibilite identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o perímetro protegido em terra firme. Desse modo, os procuradores classificam como questionável o ganho ambiental real na ampliação aritmética prevista no PL. De acordo com a nota técnica, sem estudos científicos, não está claro se a alteração alcançará um progresso ambiental material ou apenas um aumento numérico do patamar protetivo, sob risco de ofensa ao princípio da proibição ao retrocesso ambiental e ao direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.

    População local – Outro ponto de preocupação expresso na nota técnica é a possível retirada compulsória de comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do parque, algumas desde o século XIX. De acordo com o MPF, além de depender da exploração da área para a própria subsistência, as populações tradicionais que habitam a região contribuem para a economia regional, comercializando castanha de caju e artesanato, e funcionam como agentes de conservação da natureza.

    Os procuradores alertam ainda que a exclusão dessas comunidades do parque colocará o grupo em risco de vulnerabilidade social e representará violação de direitos fundamentais relativos ao modo de viver, fazer e criar desses habitantes. Para o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a realização de estudo antropológico e consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas pelas mudanças, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

    Lençóis maranhenses – Situado no litoral nordeste do estado do Maranhão, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação (UC) composta pelo maior campo de dunas da América do Sul, com a presença de ecossistemas e biomas como restinga, mangue, lagos permanentes, cerrado e costeiro marinho. Categorizada como Parque Nacional de Proteção Integral, a UC apresenta certas restrições, devendo ser observada a manutenção dos ecossistemas livres de modificações por interferência humana, admitindo-se, em regra, o uso indireto de seus atributos naturais, aponta a nota técnica do MPF.

    Íntegra da Nota Técnica

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    MPF pede o cancelamento das concessões e a retirada do ar do sistema Mirante

    Depois que a Justiça Federal de Alagoas cancelou no mês de junho a concessão de rádios e TV que têm o senador Fernando Collor como sócio, o “coronelismo eletrônico” maranhense entrou em pane com a possibilidade das ações do Ministério Público Federal terem a mesma recepção na Justiça Federal do Maranhão, diante da idêntica sintonia entre os casos.

    Ajuizadas pelo MPF/MA na 3ª e 6ª Vara Federal, três Ações Civis Públicas (uma em 2017 e duas em 2018) pedem com antecipação de tutela o cancelamento das concessões e a retirada do ar das emissoras de rádio e TV controladas pelas famílias Sarney, Lobão e Rocha (Roberto).

    Todas com o mesmo objetivo de fazer cumprir os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição, que segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Penal 53017), proíbe deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

    Distintos pelo tempo do ilícito continuado e características próprias ao DNA dos laços consanguíneos na burla às vedações do art. 54., cada núcleo familiar – embora cúmplices no atentado aos princípios constitucionais – foi alvo de uma Ação Civil Pública.

    Neste sentido, o blog começa a publicar diversas matérias sobres as ações do MPF em combate ao coronelismo eletrônico no estado.

    O primeiro episódio da série será sobre o Sistema Mirante de Comunicação, considerado o maior e mais eficiente braço armado das forças midiáticas no massacre à opinião pública.

    Sede do Sistema Mirante de Comunicação

    Protocolada na 6ª Vara Federal no início de dezembro de 2017 – por sinal, conclusa para decisão desde novembro de 2018 – a Ação Civil Pública 10037522-57.2017.4.01.3700 pede o cancelamento das concessões e a retirada do ar da TV Mirante e das rádios Mirante e Litoral Maranhense, por terem como sócio o então deputado federal Sarney Filho.

    A presença de Sarney Filho por mais de 30 anos no quadro dessas empresas representa uma grave afronta à Constituição, segundo o MPF/MA, por impedir a prestação adequada dos serviços de radiodifusão a elas outorgados, ao limitar, na medida dos interesses do seu sócio, a divulgação de opiniões e de informações.

    “Por impedir que a radiodifusão cumpra suas funções de imprensa (dentre as quais, a de fiscalizar o poder público e a iniciativa privada), por permitir que as prestadoras de radiodifusão filtrem, restrinjam ou manipulem as informações e a opinião pública na medida dos interesses de seus sócios ou associados, e por prejudicar o justo processo eleitoral, o controle de outorgas de radiodifusão por pessoas jurídicas que tenham, em seu quadro social, associados ou sócios detentores de mandato eletivo é contrária à democracia, à cidadania, ao pluralismo político e à soberania popular”, dizem os procuradores Talita de Oliveira e Hilton Araújo de Melo, que assinam a ACP.

    Os procuradores ressaltam que o serviço de radiodifusão confere a quem controla suas empresas permissionárias enorme poder de influência, “que pode ser desvirtuado, da situação ideal de servir ao bem comum, seja o favorecimento pessoal, seja à intimidação de desafetos”.

    É justamente esse tipo de favorecimento que o artigo 54 visa impedir; o que torna impossível, observa o MP em resposta aos que possuem interpretação divergentes, admitir que se possa elidir a proibição, mediante uso de pessoas jurídicas como intermediários para a celebração dos contratos vedados pela Constituição.

    “Interpretação como essa revelaria burla ao que determinado no texto constitucional, tornando inócuo o comando moralizante, sob a perspectiva estatal, de tutela da democracia, do interesse público social. Ou seja, o desiderato constitucional ficaria sem efeito, impedido de realizar seus objetivos”, explica.

    Sarney Filho: vão-se os anéis e ficam os dedos

    A dois meses de completar um ano da conclusão do processo para despacho, tempo de espera no qual Sarney Filho perdeu o mandato eletivo, a expectativa agora é saber até onde vai o braço da Justiça.

    A derrota de Sarney Filho tem o condão de desfazer a duradoura situação de inconstitucionalidade e de evitar a aplicações das sanções requeridas pelo Ministério Público Federal?

    Depois de mais de 30 anos, a perda do mandato eletivo por decisão eleitoral e não por altruísmo de Sarney Filho afasta qualquer impedimento legal às concessões do Sistema Mirante?

    Será que sem mandatos federais, a família Sarney deixou de utilizar suas emissoras de rádio e TV para manipular a opinião pública em defesa de seus interesses políticos?

    Significa que não há mais riscos à Democracia em consequência da concentração de poder político com controle sobre os meios de comunicação de massa?

    A derrota em uma batalha (eleições 2018) servirá para que os sarneys continuem vencendo essa guerra sob o manto da normalidade democrática?

    Quer saber, é só se ligar nas TVs e rádios do Sistema Mirante!

           QUEM É QUEM NOS BANCOS DOS RÉUS

    O MPF pede o cancelamento (ou não renovação caso já esteja vencida) dos serviços de radiodifusão sonora outorgados às rés (veja abaixo), todas com sede no chamado Sistema Mirante de Comunicação (Av. Ana Jansen, 200); em razão de Sarney Filho figurar em seus quadros societários, em desconformidade com a Constituição Federal.

    RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA – Presta “serviço” de radiodifusão sonora em onda média no município de São Luís/MA.

    RÁDIO MIRANTE LTDA – Presta “serviço” de radiodifusão sonora em frequência modulada, em São Luís/MA.

    TELEVISÃO MIRANTE LTDA – Presta “serviço” de radiodifusão de sons e imagens – televisão – na cidade de São Luís/MA.

    Leia a ACP Aqui

                CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO

      O algo mais de Edinho Lobão

    Veja o que levou o MPF a pedir a retirada do ar no sistema Difusora de Comunicação

    ERRAMOS: Blog repercutiu notícia falsa da BAND sobre Mourão e a conspiração entre Moro e o MPF para prender Lula

    Mourão: perfil falso no twitter

    O blog errou ao repercutir declaração do vice-presidente Hamilton Mourão, publicada no site da Band, considerando grave e estarrecedoras as revelações de possível conspiração do então juiz Sérgio Mouro com o MPF.

    A matéria em questão teve como base (como descobriu o site Brasil 247, que também incorreu no mesmo erro e pediu desculpas ao leitor) um perfil falso do vice-presidente no twitter.

    Diante do ocorrido, o post será retirado do ar.

    Nossas sinceras desculpas ao leitor.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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