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    O MP e o equívoco de combater a violência proibindo o pré-carnaval nos bairros da cidade

       O blocão do Cohatrac é umas das brincadeiras proibidas de sair nos bairros da capital

    É polêmica e pode sair pela culatra a decisão conjunta do Ministério Público. Secretaria de Meio Ambiente, Blitz Urbana e os órgãos de segurança em proibir o carnaval de rua nos bairros de São Luís, com exceção da Madre Deus, Aterro do Bacanga e Centro Histórico.

    Ao alegarem as inúmeras denúncias de poluição sonora, poluição ambiental, tráfico de drogas, agressões, etc. onde ocorreram até agora o pré-carnaval; e a limitação dos órgãos licenciadores e fiscalizadores, as autoridades acabam contrariando a política de descentralização das festas populares, como forma exatamente de combater a violência.

    A concentração das festas carnavalescas, além de preconceituosa – lembra muito, embora de maneira inversa, o tempo em que o bumba-meu-boi não podia ultrapassar a área do João Paulo –  resulta em mais insegurança por reunir em uma só área os foliões de uma cidade com 1 milhão de habitantes. 

    O cidadão não poderá mais se divertir no seu bairro, onde mesmo com todos os problemas é mais seguro, ou pelo menos assim se sente, do que em qualquer outra área da cidade.

    E se há limitação do poder público em garantir a segurança em uma festa descentralizada, o mesmo ocorre – e até pior – no caso proposto.

    Se utilizar um número de policiais por brincante nos bairros, segundo a ONU o ideal seria 1 policial para cada 250 pessoas, a mesma proporção aproximada se faz necessária com a centralização dos festejos de Momo, agravada com a exclusão da comunidade como sujeito essencial em qualquer política de segurança pública.

    Serão milhares de forasteiros, inclusive os policiais, sem o mínimo compromisso com os locais permitidos para a realização das festas carnavalescas, transformando o Centro Histórico, a Madre Deus e o Aterro do Bacanga, todos localizados na mesma área geográfica da Ilha, em uma terra de ninguém; embora nela habite parcela da população.

    Os moradores da Madre Deus deixam de ser moradores da Madre Deus e passam a ser somente mais um grupo na multidão obrigada a deixar o seu bairro em busca de cultura e diversão.

    O promotor Cláudio Guimarães: entre a competência e o equívoco de proibir, ao invés de regulamentar, o pré-carnaval nos bairros de São Luís

    A importância da descentralização das festas é levar oportunidades de cultura e diversão para mais perto da comunidade, sem a necessidade do deslocamento de pessoas para outros bairros, evitando, por exemplo, acidentes de trânsito e contribuindo para a redução da violência.

    A tática é utilizada nos principais carnavais de rua do País, como os de Recife e Salvador.

    O pior é justificar a proibição pelas denúncias feitas pela população – não há registro de crime capital nas prévias carnavalescas promovidas até então nos bairros periféricos, especialmente no Cohatrac – como se elas deixassem de ocorrer ou fossem menos grave no centro da capital.

    Deveria o MP e demais autoridades reunidas no último dia 19 de janeiro na sede das Promotorias de Justiça da Capital, era estabelecer regras, responsabilidades e condições para a realização do carnaval de rua, diferenciando as iniciativas abertas das privadas, que utilizam os espaços públicos com o objetivo de lucro pessoal.

    E não deliberar, indistintamente, que todos os eventos de pré-carnaval deverão acontecer exclusivamente no centro da cidade, onde é proibido – e neste caso é justo e tem razão de ser – o fechamento de áreas públicas com a finalidade de cobrança de entrada.

    O documento proibindo o pré-carnaval nos bairros da cidade foi expedido pelo promotor Cláudio Guimarães, da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, após a reunião com o comandante do policiamento da área metropolitana, coronel Pedro Ribeiro, do membro do Estado Maior da PM, coronel Antônio Roberto dos Santos, da delegada de costumes,  Uthania Gonçalves, do integrante do Corpo de Bombeiros, coronel Ernesto Luís França Sousa, e dos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Vagner Lima Maciel, e da Blitz Urbana, Márcio Aragão, além de outros entendidos que acreditam que combate-se a violência com a proibição da livre manifestação popular.

    Leia o documento do MP proibindo o pré-carnaval

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