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    Lei obriga donos de barracas de praia a fazer campanha preventiva de responsabilidade da Semus

    Era só o que faltava, a Câmara Municipal de São Luís transferir a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, obrigando proprietários e responsáveis pelas barracas de praias da capital fazerem campanha preventiva contra o câncer de pele

    Promulgada em 4 de maio de 2022, a lei só entrou em vigor mais um ano depois, no último dia 5 de setembro de 2023, data da publicação no Diário Oficial. Ela é resultado da promulgação do projeto de Lei 074/2021 do vereador Dr. Gutemberg, que apesar de ser médico se equivoca na medida em que obriga por força de lei, uma prática que deveria ser resultado de um trabalho de conscientização.  

    Afinal, os proprietários ou responsáveis pelas barracas de praia, assim como seus funcionários, estão expostos aos mesmos riscos de contaminação dos banhistas e consumidores de seus estabelecimentos comerciais.  

    Não é uma placa avisando do perigo do rio, que impede as pessoas de morrerem afogadas. 

    Não é uma placa avisando que a praia é imprópria para banho, que impede as pessoas de banhar.  

    O equívoco maior, no entanto, é ignorar que o câncer de pele é uma doença que ameaça a todos. Não só os banhistas, sejam eles de praias, rios ou piscinas. Mas especialmente os trabalhadores do campo, construção civil e todos os que trabalham expostos ao sol.  

    O Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra a cada ano cerca de 185 mil novos casos de câncer de pele no geral; corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no País. 

    “A maioria tem relação direta com a exposição a raios solares danosos – o que num país tropical, litorâneo e agrícola como o Brasil ganha proporções gigantescas…” 

    A Lei Gutemberg determina que os avisos sejam fixados em “locais visíveis ao público, nas dependências do estabelecimento, alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer e outras doenças, devendo ainda constar o que é o câncer de pele, suas causas e como prevenir”. 

    Os donos das barracas de praia têm 120 dias para se enquadrar aos rigores da Lei. 

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    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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