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    Caso de Polícia: juíza nomeia advogado por R$ 1,5 mil e livra coronéis da armação contra Flávio por R$ 468

    O ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Zanoni Porto, acusado de montar uma operação para atingir Flávio Dino se livrou do processo ao pagar R$ 468,00 em acordo                                proposto pelo Ministério Público e homologado pela Justiça

    Talvez seja por ser formalmente leigo, mas não consigo compreender a decisão da Justiça e a postura do Ministério Público no caso da armação do ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Zanoni Porto, atualmente na Reserva Remunerada, e do ex-diretor de Inteligência e Assuntos Estratégicos, coronel José de Ribamar Silva Carvalho, para tentar impedir a vitória do então candidato a governador Flávio Dino, nas eleições de 2014.

    A dupla foi acusada de abuso de autoridade pelo MP com base em inquérito policial que apurou a montagem de uma operação no dia 2 de setembro de 2014 e efetivada na madrugada do dia seguinte na barreira policial da Estiva, um mês antes das eleições, para flagrar o irmão de Flávio, Saulo Dino, que estaria transportando drogas, armas e dinheiro, segundo os dois comandantes nomeados pelo governo Roseana Sarney.

    Por certo, há um critério objetivo que a lei utiliza para caracterizar um crime como de menor potencial ofensivo, afetando a matéria para a competência de juizado especial e não da Justiça Comum. Nesse ponto, quase nada a discordar, salvo algum outro entendimento jurídico que poderia ter tido o MP de prática de crime mais grave. Mas, antes de questionar a redução do grave abuso de autoridade a um crime próximo a bagatela, independente de suas consequências à sociedade, peço vênia a excelentíssima juíza Alexandra Ferraz Lopez Castro Ferreira, que respondia pelo 3º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís nas audiências de 14 de fevereiro e 2 de março de 2017, para discordar de suas decisões sem recorrer a fundamentos jurídicos, mas a recursos de interpretação próprios, que me fazem continuar acreditando  – em uma espécie de autoajuda –  não ter perdido completamente o juízo.

                     Mesmo com salários acima de R$ 20 mil, coronéis convencem                                                 juíza a nomear advogado com honorários pagos pelo Estado

    No mês do carnaval, a juíza acatou as declarações dos coronéis Zanoni e Carvalho afirmando não possuírem condições de contratar um advogado, a despeito de receberem atualmente salários de R$ 20.526,00 e R$ 24.700,00, como informa o Portal da Transparência; e nomeou para funcionar como Defensor Dativo o advogado Paulo Augusto Martins Nobre, transferindo a conta dos honorários de R$ 1.500,00 para a população maranhense e seu rendimento nominal mensal domiciliar per capita de R$ 575,00, a mais baixa do País de acordo com a última pesquisa do IBGE divulgada em 2016.

    Ao arbitrar o pagamento do causídico com recursos dos cofres estaduais, a magistrada alegou garantir uma prestação jurisdicional eficaz, considerando que o insuficiente número de defensores públicos no Estado do Maranhão afeta sobremaneira o processo e julgamento das ações criminais.

    Vinte mil reais por mês podem não pagar um advogado, mas garante uma “prestação jurisdicional eficaz”!

    Para completar, depois de determinar o pagamento de R$ 1.500,00 em honorários, Alexandra Ferraz homologou a Transação Penal proposta pelo Ministério Público e aceita pela defesa, que extinguiu a punibilidade dos dois acusados com o pagamento, por cada um, de prestação pecuniária de R$ 468,50, que não cobre sequer o valor que será pago pelo Estado ao defensor dativo nomeado pela juíza.

    Ora, os coronéis abusaram da autoridade, ofenderam as liberdades de um cidadão, submetendo-o a uma blitz falsa com o objetivo eleitoreiro de impedir a eleição do seu irmão ao cargo de governador do Maranhão, utilizaram toda a estrutura do Estado, como serviço de inteligência, os homens da força de segurança pública, as viaturas da Polícia, com combustível e, ao final, ao serem processados, acabaram aumentando o prejuízo do cidadão. A única punição que sofreram foi o pagamento de uma multa que não pagou sequer o valor que o Estado pagará com os honorários do advogado dativo, sem falar de todo o envolvimento da máquina judicial.

                          Foi mais barato se livrar do processo do que pagar advogado

    A transação penal é prevista na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) e é uma espécie de acordo proposto pelo Ministério Público ou autor de uma queixa-crime ao acusado de crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos, para se livrar sem admitir culpa de um processo judicial.

    Se a tipificação da conduta como crime mais grave pode ter esbarrado em questões jurídicas, certamente o mesmo não ocorre com a transação penal. É sabido por todos que a transação é um acordo e que para ser feito depende da vontade coincidente das partes. Em geral, as transações penais envolvem prestação de serviços comunitários juntamente com a aplicação de multas, quase sempre convertidas em cestas básicas. Segundo pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em fevereiro de 2017, quando foi celebrado o acordo, uma cesta básica custava em São Luís o valor de R$ 353,97. Com o valor da multa paga por cada um dos acusados, só daria para comprar uma cesta básica.

    E nunca se deve esquecer que a transação é um acordo entre as partes. Certamente a lei não obrigaria o MP a propor o acordo em qualquer circunstância, especialmente no caso em que acusou dois policiais militares de alta patente de usarem a farda para perseguição política e para interferirem no processo democrático de escolha do governador do Maranhão. Além de propor um acordo em caso grave como esse, a proposta foi módica e incompreensível pelo cidadão de bem que paga seus impostos e, agora, pagará os honorários do advogado dativo dos malfeitores.

                              MP considera acusações contra coronéis Zanoni e Carvalho                                                          de baixo potencial ofensivo e faz acordo de R$ 468,50      

    É aí que, sem a pretensão de um embate jurídico, mas -volto a afirmar – pela necessidade de acreditar não ter perdido o juízo, considero acusar puro e simplesmente os comandantes Zanoni e Carvalho por abuso de autoridade é minimizar, ou propositalmente ignorar, o verdadeiro significado do crime de montar uma operação cujo o objetivo não era atingir o irmão, tampouco Flávio Dino, mas toda a sociedade ao interferir no processo eleitoral. Pior que isso foi celebrar um acordo. E mais grave, nas condições propostas pelo MP e aceitas pelo Poder Judiciário.

    O Parquet deveria no mínimo observar que o inquérito policial revelou a armação ao contradizer, com base nos autos, as afirmações de Zanoni e Carvalho sobre o interesse público da operação.

    O policial do serviço velado da PM, Isaac Ezequiel Teixeira Mendes, foi identificado pelas imagens que registrou a abordagem da PM no veículo dirigido por Saulo Dino

     “Não há nos autos qualquer indício que corrobore as declarações de ambos os investigados no sentido de que a abordagem fora decorrente de operação policial rotineira e no interesse do serviço público. Há sim, por outro lado, indícios de que a abordagem, temerária e mal organizada, objetivava atender interesses privados”, diz o relatório das investigações.

    Suspeita que já seria suficiente para manter a continuidade do processo e tentar esclarecer em juízo que interesses seriam esses, inclusive se havia a intenção dos dois policiais do serviço velado PM, que negaram, apesar de todas as evidências, seguir e monitorar  Saulo Dino durante todo o dia até a barreira da Estiva na madrugada do dia 3 de setembro, em forjar um flagrante de armas, drogas e dinheiro para garantir um escândalo que pudesse mudar os rumos das eleições.

    Uma conjectura reforçada pelo depoimento do 1º tenente QOPM Samarino Santana do Nascimento à sindicância aberta na Polícia Militar. Deslocado para a Estiva para chefiar a abordagem, Samarino disse que durante a operação recebeu vários telefonemas de um coronel perguntando se já tinha alguma coisa, repetindo por diversas vezes que o material que procuravam estava no veículo.

    O 1º tenente, que garantiu não se lembrar o nome do dito coronel, observou que mesmo após a revista e ser comunicado de que nada foi encontrado, ele continuou insistindo que tinha algo na Hilux dirigida por Saulo Dino!

                                 A participação do serviço velado da PM e a suspeita de forjar                                                    flagrante para influenciar nos resultados das eleições 2014

    Coincidência ou parte de uma estratégia para incriminar falsamente Flávio Dino de comandar o crime organizado no Maranhão, dias depois foi divulgado nas redes sociais e na TV Difusora um vídeo onde um detento de Pedrinhas o acusa de ser um dos mandantes de um assalto de R$ 900 mil a um carro-forte ocorrido em fevereiro daquele ano na UEMA.

    O MP, no entanto, se limitou à denúncia de abuso de autoridade responsabilizando os coronéis Zanoni e Carvalho de atentar contra a liberdade de locomoção da vítima. Conformado, o Ministério Público ainda propôs um acordo, inacreditavelmente aceito pelo Poder Judiciário, o que permitiu a ambos se livrar de responder na Justiça pela devida gravidade de seus atos ao preço bagatelar de R$ 468,50, além de aumentar o prejuízo aos cofres estaduais com os honorários do advogado dativo de R$ 1.500,00.

    Sinceramente, como contribuinte que sou, era melhor que todo o aparato do Estado não tivesse se movimentado para, ao final, livrar os policiais das sanções legais. Se ficasse inerte o Estado, os cofres públicos ao menos economizariam os honorários do advogado dativo que obteve a garantia da impunidade.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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