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  • STF garante “supersalário” a Ronald Sarney, marido de Nelma Sarney

    Blog Marrapá – Ronald Sarney, irmão do ex-presidente José Sarney e marido da desembargadora Nelma Sarney, conseguiu no Supremo Tribunal Federal o direito de receber salário como conselheiro aposentado do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, acima do teto salarial nacional equivalente a R$ 33,7 mil.

    Em decisão proferida no último dia 8 de agosto relator do STF, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento a um agravo interno interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, que recorreu da decisão anteriormente proferida pelo falecido ministro Teori Zavascky no dia 27/10/2016.

    O Estado havia entrado com recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão determinando que “conselheiro do extinto Tribunal de Contas dos Municípios gozam das mesmas prerrogativas dos membros do Tribunal de Contas do Estado, os quais, por sua vez, equipararam-se aos membros do Tribunal de Justiça […] Uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do servidor o direito de perceber o valor de sua remuneração em consonância com o ordenamento jurídico vigente antes da promulgação da Emenda Constitucional nº. 41/2003 […] O Decreto Estadual n° 298/2003, o qual fixou as remunerações dos servidores públicos, a fim de adequá-las à EC 41/2003 não tem força para revogar a Constituição Estadual”.

    A emenda constitucional nº. 41/2003 estabelece que a remuneração de ocupantes de cargos do executivo, legislativo e judiciário não poderá extrapolar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; por sua vez, o decreto estadual n° 298/2003 justamente foi criado para evitar que no Maranhão ocorresse este tipo de caso. Ou seja, na prática, o TJMA criou mecanismo para burlar o decreto e beneficiar os conselheiros do TCM.
    A PGE alegou que a remuneração do marido de Nelma Sarney infringiu o Art. 17 da (ADCT). “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

    Mesmo assim, o Supremo não encontrou provas para impedir a retirada do “supersalário” de Ronald Sarney e manteve a decisão. O voto do relator Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Luís Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

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