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  • STF condena Maluf a mais de 7 anos de prisão e tira mandato de deputado

       Parlamentar também terá que pagar multa de R$ 1,3 milhão com correção monetária

         O deputado federal Paulo Maluf – Ailton Freitas / Agência O Globo 11/04/2016

    POR CAROLINA BRÍGIDO (O GLOBO)

    BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 1,3 milhão, ainda com acréscimo de correção monetária desde 2006. O parlamentar também foi condenado a entregar à União todos os valores desviados dos cofres públicos – que, em valores da época, é estimado em R$ 1 milhão. A Segunda Turma do tribunal também tirou o mandato de Maluf. A Câmara dos Deputados será notificada da decisão.

    Os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996).

    — O rotineiro desvio de dinheiro público seja para o próprio bolso é uma das maldições da República e que tem nos mantidos atrasados. Dinheiro público que é desviado não vai para saúde, educação e não salva vidas. A histórica condescendência que tem tido no Brasil com esse tipo de crime aparentemente está chegando ao fim — declarou o ministro Luís Roberto Barroso.

    A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente – ou seja, só se interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.

    — Não pense vossa excelência que eu “malufei” — disse o ministro Marco Aurélio Mello, por ter sido o único a votar pela prescrição de todos os crimes.

    Maluf foi denunciado por cinco atos de lavagem de dinheiro, isto é, cinco episódios em que escondeu dinheiro adquirido por ato de corrupção. Quatro prescreveram, porque a lavagem durou até 2001. Apenas um deles não prescreveu, porque o dinheiro estava escondido entre 1997 e 2006.

    Segundo a regra prevista em lei, a lavagem de dinheiro pode resultar em pena de até dez anos. A prescrição do crime ocorre em 16 anos. No caso de Maluf, como ele tem mais de 70 anos, a prescrição é de oito anos. Esse tempo é contado desde a data do crime até o recebimento da denúncia. Ou da denúncia até o julgamento. Considerados os dois períodos, não houve prescrição.

    – Não se passou mais de oito anos, seja desde a consumação (do crime) até a denúncia, seja desde a denúncia até hoje. A prescrição ocorreria somete em setembro de 2019 – disse Fachin em 9 de maio.

    Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão. O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.

    2 comentários para “STF condena Maluf a mais de 7 anos de prisão e tira mandato de deputado

    1. Macabeu disse:

      Maluf e o tipo rouba mais faz, já foi preso agora condenado, influem alguma coisa na rotina dos corruptos, nada vai mudar na vida desses ladrões, tem a idade, vai curtir a prisão em casa, vai pedir seu advogado, ta
      bom pra vocês? . Maluf já é condenado na FRANÇA, USA, só agora no Brasil não é moleza ainda vai curtir em casa.. Puteiro é puteiro.

    2. Inácio Augusto de Almeida disse:

      …—… EDUCAÇÃO
      A EDUCAÇÃO pede socorro em Mossoró. Como já cansei de escrever SOCORRO em português, uso o código morse par ver se me entendem. Três pontos, três traços, três pontos.
      Crianças sentadas nas calçadas dos colégios expostas à sanha dos assaltantes porque os portões dos colégios não abrem antes das 7. E como os pais trabalham são obrigados a deixarem seus filhos na porta FECHADA dos colégios por volta das 6h30.
      Quando a bandidagem se der conta de que a maioria destas crianças tem celular, relógio, cordão etc, vai ser uma mão na roda.
      Amanha não será servida MERENDA ESCOLAR em algumas escolas e as aulas se encerrarão às 10 horas. Isto já se está tornando uma rotina. As crianças ficam prejudicadas, a merenda escolar não é servida e as diretoras alegam que não têm dinheiro sequer para comprar bolachas e bananas.
      O Fundeb não atrasou um segundo sequer o repasse da verba da MERENDA ESCOLAR. Por que as diretoras dizem estar sem dinheiro precisa ser apurado. Mas quem vai apurar?
      Cadê a Vereadora Isolda que posa de líder da oposição e que na campanha eleitoral jurava defender a justiça social e combater à corrupção?
      Cadê o vereador Alex do Frango que prometeu visitar uma escola, nunca cumpriu a promessa, nem satisfação deu e se faz de desentendido?
      Os órgão de fiscalização? Existem estes órgão em Mossoró?
      Desde 2015 que os alunos das escolas municipais não recebem UNIFORME ESCOLAR. Em 2016 receberam apenas uma blusa e em 2017, até este momento, nada receberam. Mas exigem que os alunos compareçam devidamente uniformizados. Para isto VENDEM dentro das escolas blusas que arremedam as do UNIFORME ESCOLAR por R$ 15,00 e orientam os pais dos alunos a comprarem tênis e calça jeans no comércio.
      Numa época de desemprego como esta, exigir UNIFORME ESCOLAR completo de alunos filhos de pais pobres e sem renda chega a ser CRIMINOSO. Exigem o que não entregaram. Fazem isto com medo de que chegue uma fiscalização e constate que o UNIFORME ESCOLAR não foi entregue. Só pode ser isto. Que outra explicação pode existir para exigência tão descabida?
      MATERIAL ESCOLAR nme um cotoco ou um caderno de 30 folhas foi entregue em Mossoró há muitos e muitos anos. Apenas os livros que o MEC envia são entregues aos alunos a título de empréstimo.
      QUANDO REPÓRTER DO FANTÁSTICO VAI APARECER EM MOSSORÓ?

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