São João dos Patos: Justiça impede que candidato inelegível assuma prefeitura disfarçado de chefe de gabinete
O juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses determinou na última quinta-feira que a prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Sousa, afaste o marido, José Mário Alves de Souza, e a filha, Sanny Mara Evangelista de Sousa, dos cargos de Chefe de Gabinete e Secretária de Saúde, por não preencherem os requisitos de capacidade técnica e conduta ilibada que autorizam as nomeações de familiares para cargos estritamente políticos (secretários municipais e estaduais e ministros de estado).
Embora considere equivocadas as conclusões do magistrado sobre as incapacidades técnicas e a rejeição de contas e ações de improbidade administrativas para impedir as nomeações de pai e filha no governo da mãe, a decisão de David Mourão na verdade combate o ardil de José Mário para burlar a Lei da Ficha Limpa e assumir a prefeitura, disfarçado de chefe de gabinete.
Em 2016 ele teve o registro de sua candidatura indeferido e foi obrigado a lançar o nome da esposa, que acabou vencendo a eleição.
Não se pode afirmar, por exemplo, que José Mário Alves de Souza, depois de exercer entre 2005 e 2012 dois mandatos de prefeito de São João dos Patos, não tem capacidade técnica para ocupar a chefia de gabinete, um cargo estritamente burocrático, por não possuir curso superior.
Tampouco a rejeição de suas contas, referentes ao ano de 2005, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que não impediu sequer a sua candidatura e reeleição em 2008, como o registro de seis ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, servem de impeditivo legal para sua nomeação a qualquer cargo público.
Aliás, a condenação do TCE serviu apenas para determinar a sua inelegibilidade em 2016, e por mais que desabone a conduta de qualquer gestor, ela não teve outras consequências imediatas, além da eleitoral.
Acredito que solução de enquadrá-lo como exemplo de nepotismo, a partir do exposto no despacho do juiz, foi a forma encontrada para evitar que ele assuma o cargo de prefeito, disfarçado de chefe de gabinete, relegando a esposa eleita a condição de apenas posar para fotos.
É nesse aspecto que a decisão do magistrado ganha ares de cruzada pela ampliação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa para a nomeação em qualquer cargo público, do primeiro ao último escalão, assim como para evitar casos como o de São João dos Patos, onde o candidato indeferido, é substituído por um parente mais próximo.
Desempenho acadêmico não é parâmetro profissional
No caso da filha Sanny Mara Evangelista, que é formada em Odontologia, creio que o juiz perdeu o tom ao desclassifica-la profissionalmente a partir de seu desempenho acadêmico durante a sua graduação, onde teve a média de 7,4, “e mesmo assim depois de ter-se submetido a exames finais em onze disciplinas”.
A Academia não serve de parâmetro de competência, mas de capacidade de elaborar discursos e teorias.
O entendimento a que se destina o poder público é formado em debates, leituras e no exercício da cidadania. E não por notas 10 ou currículos recheados de diplomas, que nada significam além da própria insignificância dos que isto buscam como prova de conhecimento.
O Brasil possui dois exemplos clássicos, que contrariam a “capacidade técnica” para a gestão pública, como sinônimo estritamente de títulos acadêmicos. Um torneiro mecânico, que implantou a maior política de distribuição de renda do País; e um sociólogo e intelectual, que a primeira coisa que fez ao assumir a presidência foi mandar esquecer tudo o que ele já tinha escrito!
O juiz David Mourão concedeu a tutela antecipada requerida pela Ação Popular promovida pela vereadora Thuany Costa de Sá Gomes. “devido aos fortes indícios” de que as nomeações desrespeitam a súmula vinculante nº 13, que trata dos casos de nepotismo, e aos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.
Leia (clique em cima para ampliar) a decisão do juiz David Mourão