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  • Roseana, Sarney Filho e a inelegibilidade como marca do fim de uma era do MA como terra sem lei

    E no caso do Sistema Mirante de Comunicação ficou provado que Roseana e Sarney Filho, apesar de não serem os sócios-administradores, detém “poderes de administração e representação”, na medida em que o contrato social permite que ambos exerçam a administração e representação das empresas do conglomerado conjuntamente com outro sócio.

    Os candidatos aos cargos majoritários ao Governo do Estado do Maranhão e ao Senado Federal, pela Coligação “Maranhão quer mais”, Roseana Sarney e Sarney Filho, respectivamente, estão muito perto de ficar inelegíveis.

    Este tema ganhou repercussão geral em toda classe política e entre eleitores porque virou assunto de pauta em todos os cantos os Maranhão.

    Diferentemente dos factoides que o grupo Sarney criou contra o Governador Flávio Dino e seu vice Carlos Brandão, a inelegibilidade de Roseana e Sarney Filho são flagrantes e incontestáveis, uma vez que a Lei Completar 64/1990, em seu art. 1º, inciso II, alínea “i”, determina claramente que são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.

    E no caso do Sistema Mirante de Comunicação ficou provado que Roseana e Sarney Filho, apesar de não serem os sócios-administradores, detém “poderes de administração e representação”, na medida em que o contrato social permite que ambos exerçam a administração e representação das empresas do conglomerado conjuntamente com outro sócio.

    No caso da TV Mirante e Rádio Mirante, em que são sócios tanto Roseana quanto Sarney Filho, é fato contumaz que as empresa detém a outorga de serviços de radiodifusão até hoje vigente. E para sacramentar de vez a inelegibilidade de ambos, a União outorgou à Televisão Mirante uma autorização de uso de radiofrequência na cidade de Bucurituba/MA em 04/05/2018, ou seja, dentro do período vedado de meses anteriores à eleição.

    Não há escapatória. Roseana e Sarney Filho estão inelegíveis tão-somente pela Outorga de Concessão de Uso de Radiodifusão que contratou junto à União. Tanto que o TSE, no julgamento do Recurso Ordinário nº 556, já firmou o entendimento de que “contratos administrativos formados mediante licitação não estão ressalvados como contratos que obedeçam às cláusulas uniformes”.

    Além disso, nas ações do deputado Rubens Pereira Jr e do presidente estadual do PCdoB, Márcio Jerry, demonstrou-se que as empresas de Roseana e Sarney Filho receberam, dentro do período vedado de seis meses antes das eleições, vultosas quantias do Governo Federal, em razão de propaganda institucional em todo território nacional, cujos comprovantes foram obtidos através do Portal da Transparência, situação devastadora para o Grupo Sarney que agora agoniza sem saber o que fazer.

    Especialistas em Direito Eleitoral asseguram que a Justiça Eleitoral não deixará passar a inelegibilidade de ambos os candidatos tendo em vista a gritante prova produzida nas ações.

    Lembram esses especialistas do julgamento do caso Silvio Santos pelo Tribunal Superior Eleitoral, que além de encontrarem irregularidades no Partido do Sr. Abravanel, também o declaram inelegível, pois era o sócio do SBT, que tinha (e tem até hoje) concessão de uso de radiodifusão como igualmente possuem as empresas de Roseana e Sarney Filho.

    Naquele julgamento, o relator apontou que a finalidade da Lei “é justamente evitar que o diretor, administrador ou representante de concessionária de serviço público de radiodifusão de sons e imagens, que inegavelmente tem grande influência sobre o público, possa valer-se desse enorme poder, com abuso, para dele tirar proveito com objetivos eleitorais”.

    Ora, quem vive no Maranhão entende e sabe muitíssimo bem que desde 2015 o Sistema Mirante, a mando dos seus sócios (incluindo Roseana e Sarney Filho), iniciou uma campanha maciça e perseguidora contra o atual governo do Maranhão.

    O que antes era um governo só de flores nas matérias do Sistema Mirante (mesmo com os piores indicadores sociais do país), depois de 2015, e atualmente, virou o mais miserável dos infernos (mesmo com tantos avanços em todos os setores do governo). Ou seja, usam do poder das suas geradoras de radiodifusão para benefício próprio e destruir adversários.

    Mas, se preocuparam tanto com o governo alheio ao longo desses últimos anos, destilaram tanto ódio porque perderam as eleições, que se esqueceram de olhar para o próprio quintal, e, dessa forma, deixaram 2/3 dos seus sócios inelegíveis.

    Com a palavra a Justiça Eleitoral!

    3 comentários para “Roseana, Sarney Filho e a inelegibilidade como marca do fim de uma era do MA como terra sem lei

    1. ELI disse:

      FIM DA OLIGARQUIA SARNEY + ROSE ENGANA+ MURADS+ LOBÕES —–FIM dos ex-donos do cofre do Maranhão —-FIM —- O POVO TOMOU NOJO E VERGONHA DELES —-FIM.——— VÃO ESBORRACHAR NO CHÃO DE SUAS INIQUIDADES E ROUBALHEIRAS INFINITAS ———-A PUNIÇÃO DE DEUS —DE DEUS —ESTÁ A CAMINHO ……… aguardemos …….mas antes VAMOS VOTAR =FICHA LIMPA==== MARANHÃO E O BRASIL LIBERTOS PARA SEMPRE.

    2. jose carlos silva disse:

      Garrone, os ” comunas ” só podem estar morrendo de medo correndo para o tapetão. E o pior é que já começaram a perder, quanto desespero.

    3. JOÃO disse:

      A OLIGARQUIA —-FAMIGLIA—–SEMPRE SORRINDO …SORRINDO ….SORRINDO …….como é bom ter BILHÕES…..BILHÕES…..BILHÕES —( por favor—não sejam indiscretos perguntando sobre ……a origem dos bilhões ….ok ) VAMOS VOTAR EM FICHA LIMPA===== O MARANHÃO MERECE NOSSA DEFESA ===VOTAR EM FICHA LIMPA====FICHA LIMPA=====FICHA LIMPA===== tão fácil….e de graça.

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