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    Projeto de Wellington obriga Estado indenizar por danos em veículos nas MAs

    As empreiteiras vão acrescentar o valor do seguro no preço da obra, o esperto cai no buraco e sai alinhado, o deputado faz média e arremata simpatia, e a população que anda de ônibus, paga a conta e fica chupando o dedo. 

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    O deputado Wellington do Curso apresentou nessa última semana de março mais de 13 projetos de lei. 

    O resultado é ideias que poderiam ser aprimoradas, semelhanças arquivadas na Câmara Federal e certas demagogias baratas. 

    A produção de projetos no lote busca muito mais estabelecer um discurso que possa alimentar o exercício do mandato, independentemente de sua aprovação ou constitucionalidade. 

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    O PL 137, por exemplo, obriga o Estado reparar os proprietários de veículos automotores, quando estes tiveram seus carros danificados em razão das más condições das rodovias estaduais. 

    O projeto não faz referência às condições do veículo, muito menos das circunstâncias do “acidente”. 

    Diz apenas das necessidades de Boletim de ocorrência e de registro fotográfico. 

    A proposta estabelece prazo de 90 dias para o pagamento do “seguro” e exige o pagamento em dia do IPVA. 

    O responsável pelo pagamento, segundo a cabeça de Wellington, será “aquele que tiver responsabilidade pela construção, manutenção, gestão e administração das rodovias do Estado do Maranhão”. 

    As empreiteiras vão acrescentar o valor do seguro no preço da obra, o esperto cai no buraco e sai alinhado, o deputado faz média e arremata simpatia, e a população que anda de ônibus, paga a conta e fica chupando o dedo. 

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