Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer contrário à desfiliação de Yglésio do PSB sem a perda do mandato
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão emitiu parecer contrário ao pedido de desfiliação de Yglésio Moyses do PSB.
O deputado entrou com Ação de Justificação de Desfiliação Partidária (AJDP – 0600055-11.2023.6.10.0000), onde se diz vítima de grave discriminação política pessoal.
Alega, dentre outras, não ter recebido recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial nas eleições de 2022 (FEFC), expulsão de grupo de whatsApp do partido, ausências de respostas às suas solicitações, etc.
O Procurador Regional Eleitoral Hilton Melo considerou que os fatos noticiados na AJDP não caracterizam grave discriminação que possam justificar a desfiliação sem a perda do mandato.
O não recebimento das verbas do Fundo Partidário, por exemplo, o MPE comprova na prestação de contas do PSB que de acordo com defesa apresentada pelo partido, a legenda não distribuiu recursos do Fundo Partidário para nenhum das 30 candidaturas registradas para o cargo de deputado estadual.
E que somente 9 candidaturas receberam do FEFC, todas compostas por candidatas do sexo feminino.
“O fato de não ter recebido recursos do Fundo Partidário ou do FEFC não revela uma situação de grave discriminação pessoal, pois nenhum outro candidato de sexo masculino que tenha disputado o mesmo cargo recebeu tais recursos”, pondera Hilton Melo.
No parecer a PRE aponta uma série de fragilidades nas provas e ausências que possam justificar a desfiliação sem a perda a perda do mandato de acordo com a jurisprudência do TSE.
“meras divergências partidárias, incluindo eventual falta de apoio político para candidatura em pleito vindouro, não evidenciam por si só grave discriminação pessoal, sendo necessária efetiva prova de claro desprestígio ou de afastamento do mandatário do convívio interno da grei” (Recurso Ordinário nº 060003494, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE 13/12/2021).
Hilton Melo observa que apesar dos autos revelarem uma evidente beligerância entre Yglésio Moyses e o PSB, as provas produzidas não são suficientes para demonstrar que essa hostilidade seja decorrente da alegada discriminação política supostamente cometida pela agremiação em desfavor do parlamentar.
O procurador ressalta que o tempo entre a posse eleitos dia 1º de fevereiro e ADJP, dia 28 do mesmo mês, “é extremamente exíguo para permitir a conclusão de que a agremiação impede o livre exercício do mandato parlamentar ou o seu convívio partidário enquanto representante legislativo”