Procuradores pedem transparência e respeito em manifesto contra nomeações de Aras no MPF
Procuradores lançam manifesto contra as nomeações realizadas pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para o comando das procuradorias-geral e regionais eleitorais nos estados. Pedem transparência e respeito ao Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.
No Maranhão, o procurador regional eleitoral substituto, Hilton Araújo de Melo, ocupou a vaga do titular Juraci Guimarães Júnior. Marcelo Santos Correa foi nomeado substituto.
As ameaças à democracia interna do MPF foram tema de reunião virtual realizada nesta sexta-feira entre a diretoria e o Colégio de Delegados da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Os membros do ministério público externaram preocupação com a nomeação de cargos de chefia sem a observância do princípio da impessoalidade e decidiram pela publicação de uma manifestação, (leia abaixo), pedindo transparência nas designações e observância aos processos eleitorais internos.
Cerca de 40 procuradores e procuradoras participaram do encontro. Eles levantaram preocupação com a designação, pela Procuradoria-Geral da República, de ocupantes de cargos de chefia no Distrito Federal, no Maranhão e em Pernambuco, que não participaram das eleições internas nessas localidades. As escolhas foram feitas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sem qualquer transparência quanto aos critérios utilizados para as decisões. Diante da situação, o Colégio decidiu por solicitar reunião com Aras, para encaminhar essas pautas; e pela aprovação de manifestação quanto às formas de designação.
Veja a manifestação
Diante das nomeações realizadas pelo Procurador-Geral da República, no dia 29/09/2021, para os cargos de Procuradores Chefes e Procuradores Eleitorais nos estados, a Associação Nacional dos Procuradores da República, por sua diretoria e Colégio de Delegados, vêm se manifestar sobre o desrespeito ao processo democrático praticado no Ministério Público Federal.
O princípio da democracia, que guia não só a instituição, mas o pleno funcionamento da República Federativa brasileira sempre foi pilar do bom funcionamento das instâncias administrativas do Ministério Público Federal. É por essa razão, que a Portaria PGR nº 588, de 3 de setembro de 2003, disciplinou a realização de processo eleitoral para a escolha dos membros ocupantes dos cargos de Procurador-chefe, Procurador Eleitoral e Procurador Regional do Direitos do Cidadãos, e foi devidamente consolidada no Regimento Interno Diretivo do MPF.
O desrespeito às eleições em relação à escolha das chefias da Procuradoria da República no Estado do Maranhão e da Procuradoria da República no Distrito Federal, bem como o de Procurador Eleitoral no Estado do Pernambuco representa risco iminente à eficiência da gestão do Ministério Público Federal e, por consequência, aos serviços prestados ao povo.
Ademais, a falta de motivação para os atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral da República implica lesão clara ao princípio da impessoalidade, norte das autoridades públicas brasileiras, pois impossibilita o controle institucional, associativo e social da Administração Pública.
A ANPR aguarda o devido cumprimento da normativa vigente, com respeito aos processos eleitorais realizados, em respeito ao Estado Democrático de Direito, aos primados que regem a Administração Pública, à carreira de membros do MPF e a toda a sociedade brasileira.
Colégio de Delegados da Associação Nacional dos Procuradores da República
Com informações do site da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR