A prisão preventiva do major Janilson Cordeiro Lindoso, lotado no município de Imperatriz, foi decretada pelo juiz de direito titular da auditoria militar Nelson Melo de Moraes Rego, no dia 29 de setembro.
Portanto, é mera encenação política a tentativa de atribuir a prisão ao governo do Estado. A prisão foi decretada pela prática de insubordinação, desacato a superior e desobediência previsto nos artigos 163, 298 e 301 do Código Penal Militar, praticados pelo militar no dia 26 do mês passado, na cidade de Imperatriz.
Em sua decisão, o juiz Nelson Melo de Moraes Rego afirma que a situação retratada nos autos se mostra grave, pois atinge a um só tempo o princípio da disciplina, hierarquia e a ordem pública, e enseja a decretação de prisão preventiva do autuado.
“… o policial militar encarna a figura do Estado e a sociedade não espera do mesmo a prática um comportamento criminoso”, afirma o juiz em parte do texto em que justifica a decisão.
Após, ser recolhido à prisão no 3º Batalhão da Policia Militar em Imperatriz, o major Janilson utilizou celular para fazer imagens do local, onde estava custodiado preventivamente.
PUNIÇÃO
Ao constatar em revista à cela que o major estava de posse de celular, contrariando regimento interno do pavilhão das prisões, o coordenador do pavilhão de prisões da PM, tenente coronel Ciro Augusto da Silva, suspendeu por 15 dias banho de sol, recebimento de visitas e ligações telefônicas do custodiado. As medidas foram adotadas com base na Lei de Execuções Penais.
Estes são os fatos. O resto é circo político do mais baixo nível…