O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial de hoje, portaria No. 666, de 25 de julho de 2019, que “Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Fica nítido o propósito de intimidar o norte-americano Glenn Greenwald.
Alguns trechos da portaria:
Art. 1º Esta Portaria regula o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, para aplicação do
- 2º do art. 7º, da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 (sobre refugiados políticos)
- do inciso IX do art. 45 e do § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017(sobre migração).
- do parágrafo único do art. 191 e do art. 207, ambos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 (Lei da Migração).
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
I – terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
Como integrante de um governo fundamentalista, Moro escolheu o número adequado para a Portaria. O livro do Apocalipse 13:1, 17, 18 diz que 666 é o nome da besta, de sete cabeças e dez chifres que sai do mar.