O ministro das Ministério da Justiça, Sérgio Moro

O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial de hoje, portaria No. 666, de 25 de julho de 2019, que  “Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Fica nítido o propósito de intimidar o norte-americano Glenn Greenwald.

Alguns trechos da portaria:

Art. 1º Esta Portaria regula o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, para aplicação do

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

I – terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

Como integrante de um governo fundamentalista, Moro escolheu o número adequado para a Portaria. O livro do Apocalipse 13:1, 17, 18 diz que 666 é o nome da besta, de sete cabeças e dez chifres que sai do mar.

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