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  • Piloto nomeado por Ildon na Prefeitura servia a diretores das Lojas Liliani

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    Como pode uma prefeitura contratar um piloto sem ter uma aeronave para pilotar?

    Esse foi o questionamento do Ministério Público ao propor uma ação por improbidade administrativa contra o então prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PSB), que havia nomeado Manoel Victalino de Mello Filho como assessor da Prefeitura em seu primeiro mandato em 1999, mas na verdade ele exercia a função de piloto particular.

    Em depoimento aos promotores, Manoel que ocupava cargo comissionado na Secretaria de Desenvolvimento Integrado, disse que suas atividades estavam relacionadas à pilotagem com ordens do prefeito, principalmente nos trajetos Imperatriz/São Luís e Imperatriz/Brasília, sendo que utilizava três aeronaves particulares nos deslocamentos.  O ex-assessor admitiu que fez viagens com diretores das Lojas Liliane, de propriedade de Ildon Marques, enquanto estava lotado na Prefeitura.

    Em resposta ao Ministério Público Estadual, a Infraero apresentou um relatório com todos os voos realizados no período imputado ao piloto em diversos horários e datas, dando conta que este trabalhava como piloto de aviões.

    Na sua manifestação, à promotoria alegou que o município não possui aeronave, não havendo a necessidade da contratação de um piloto, o que demonstra benefício pessoal, em detrimento da administração pública. “É certo que o fato de ter havido contratação de piloto de avião particular com dinheiro público, investindo em campo público, impende prejuízo à municipalidade, eis que há dispêndio de recursos para o pagamento dele. Assim, sem dúvida, houve investidura irregular em cargo público, o que constitui ato de improbidade administrativa”.

    O juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda, alegou que Ildon Marques utilizava os serviços particulares de piloto e que foi beneficiado economicamente, dessa forma deveria ressarcir o erário. O ex-prefeito foi condenado com a suspensão dos diretos políticos por cinco anos, multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração atualizada do ocupante do cargo de prefeito e o ressarcimento integral do salário do senhor Manoel Victalino.

    O piloto também foi condenado por improbidade administrativa.

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