PGE desmente em nota acusações de Edilázio Júnior sobre caso Wellington
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado rebateu as denúncias do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que acusam o Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia, de esconder o processo, onde Wellington do Curso (PP) é acusado de invadir terreno público, para que o caso não fosse julgado, e o candidato ficasse sangrando, como parte de uma estratégia política para beneficiar o candidato Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
A PGE explica que somente na segunda-feira, dia 26, foi intimada regularmente da ordem judicial de devolução dos autos no exíguo e incomum prazo de quatro horas, o que foi providenciado assim que isso se tornou possível, considerando o volume de mais de 70 mil processos judiciais em tramitação no órgão.
O estranho, no entanto, e que deve ser observado nos pronunciamentos do deputado genro da desembargadora Nelma Sarney, é afirmar que o não julgamento do caso iria prejudicar o candidato Wellington, como se já tivesse a certeza do resultado favorável.
Caso esse, aliás, que iniciou em 2013 por iniciativa da PGE ainda durante o governo Roseana Sarney.
Como somente agora a cinco dias das eleições e depois que o próprio candidato utilizou suas inserções no horário político para dizer que a matéria jornalística publicada por este blog sobre a ação na Justiça era mentirosa, o caso seria finalmente julgado ?
Leia a nota da PGE
A respeito da afirmação de parlamentar estadual de que o Procurador Geral do Estado teria “dado sumiço” em determinado processo com o propósito de prejudicar adversário político, em respeito à opinião pública afirmamos que:
1- Os autos do processo em questão foram regularmente retirados para análise acerca da realização de diligências por parte do setor da Procuradoria responsável, em conformidade com o direito assegurado às partes no processo, o que vem ocorrendo regularmente há mais de três anos, visto que o processo foi instaurado em abril de 2013 com documentos apontando a ocupação ilegal de imóvel pertencente ao patrimônio do Estado.
2- Apenas na data de ontem, dia 26/09/2016, às 15 horas, a PGE/MA foi intimada regularmente da ordem judicial de devolução dos autos no exíguo e incomum prazo de 04 (quatro) horas. Em razão disso, providenciou-se a devolução dos autos assim que isso se tornou possível, considerando o volume de mais de 70 mil processos judiciais em tramitação no órgão, o que em determinadas ocasiões termina por dificultar o acesso imediato aos autos, cumprindo desse modo a decisão judicial.
3- Qualquer afirmação em sentido contrário é leviana e eivada de má fé, na medida em que imputa indevidamente fatos ilícitos a agente público sem qualquer prova, fato passível inclusive de responsabilização na esfera judicial.
4- É oportuno sublinhar que a Procuradoria é instituição de Estado e que os embates políticos são passageiros, mas as instituições permanecem, cumprindo com seriedade e dedicação sua missão constitucional.
Att,
Rodrigo Maia
Procurador Geral do Estado do Maranhão