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  • Pesquisa Data M: Dutra amplia diferença e lidera em Paço do Lumiar

    O governador Flávio Dino e Domingos Dutra, candidato que lidera a corrida eleitoral em Paço do Lumiar

    O governador Flávio Dino e Domingos Dutra, candidato que lidera a corrida eleitoral em Paço do Lumiar

    É incontestável a liderança do ex-deputado Domingos Dutra (PC do B) na preferência do eleitorado de Paço do Lumiar, um dos quatro municípios que compõem a grande ilha de São Luís.

    Na segunda pesquisa Data M – a primeira foi em julho e incluiu todos os onze pré-candidatos -, contratada pelo blog Marrapá, desta vez incluindo apenas os  seis candidatos registrados no TRE-MA, Dutra ampliou para dez pontos percentuais a sua vantagem sobre o segundo colocado, o ex-prefeito Gilberto Aroso (PRB).

    O levantamento apontou que 23,3% votaria no candidato do PC do B, enquanto apenas 12,0% no representante dos Aroso; 4,8% em Inaldo Pereira (PPL); 2,3% no atual prefeito, candidato à reeleição, Josemar Sobreiro (PSDB); 1,0% em Raimundo Filho (PT) e 0,8% no representante do PCB, Moraes Maninho.

    paço estimuladaNa primeira pesquisa Data M, ainda com os pré-candidatos, Dutra liderava com 33,1% contra 28,6% de Gilberto Aroso, e 6,9% de Josemar Sobreiro; seguido dos outros oito postulantes à disputa de outubro próximo.

    O atual prefeito Josemar Sobreiro, o professor, deve levar uma verdadeira lição das urnas, segundo o Data M. Além da maior taxa de rejeição, 34,8%, a sua administração foi reprovada por 93,0% da população.paço avaliaçãorejeição

    A pesquisa, registrada no TRE-MA sob o número 02572/2016, ouviu 300 pessoas entre os dias 26 e 28 de agosto, e possui margem de erro de quatro pontos percentuais para mais ou para menos.

    4 comentários para “Pesquisa Data M: Dutra amplia diferença e lidera em Paço do Lumiar

    1. João de Deus do Paço do Lumiar disse:

      bom dia amigos, moro em Paço do Lumiar ha mais de 30 anos. tenho uma “vida” em Comunidades. Ando hoje grande parte do Município, e garanto pra vcs, nao encontro votos para Dutra. Não estou desmerecendo a pesquisa da Data M, ate porque eu ja vi isso acontecer em vários lugares, o cidadão candidato divukga seu nome maciçamente em um lugar e depois contrata a empresa pra fazer a pesquisa naauela área, si do dá ele na “ponta”. E tem “aquelas pesquisas” aue favorece quem a contrata, não to me referindo a essa pesquisa da referida acina… mas, que dá pra desconfiar… Isso dá. até porque o sr governador ra mal das “pernas”, com grande rejeição, e quer por que quer ganhar nos quatros Municípios da Grande Ilha. Eke ha sonha com o Senado Federal. Fato.

    2. http://www.agrestenoticia.com/2016/08/blogueiro-ligado-roberto-asfora-e.htmlhttp://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/100050709/blogueiro-e-multado-em-r-53-2-mil-por-divulgar-pesquisa-eleitoral-irregularArt. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

      I – quem contratou a pesquisa;

      II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

      III – metodologia e período de realização da pesquisa;

      IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

      VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

      VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

      § 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

      § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

      § 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    3. Antonio disse:

      Data você pode mi forma si tem alguma pesquisa em andamento em buriticupu

    4. Antonio disse:

      Datam existe alguma pesquisa resenti em buriticupu

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