O fim da greve e a degradante esperteza política dos que fingem desconhecer a Lei
Em decisão liminar proferida na noite de segunda-feira o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, obrigou as empresas a colocarem os ônibus nas ruas e foi bem claro ao afirmar que elas não podem condicionar o atendimento às reivindicações dos motoristas ao aumento das passagens dos coletivos em São Luís.
Douglas Martins atendeu a solicitação da Procuradoria Geral do Município com base na cláusula contratual, resultado da licitação do transporte público, que prevê um período mínimo de 12 meses para o reajuste de tarifas, observando que “é necessário separar o cumprimento do contrato daquilo que seja o legítimo direito de greve”.
Neste sentido estabeleceu multa diária de R$ 500 mil por dia, caso a interrupção dos serviços aconteça por iniciativa das empresas, determinado que elas se abstenham de utilizar o reajuste/recomposição da tarifa como solução do dissídio coletivo dos trabalhadores.
O magistrado argumentou que quando “ofereceram suas propostas no processo licitatório, cada empresa e/ou consórcio de empresas já tinha conhecimento que o reajuste não poderia acontecer em prazo inferior a um ano e também que antes deste decurso de tempo aconteceria a negociação para recomposição dos salários de seus empregados”.
A mesma cláusula que impediu a velha prática dos empresários em forçar os trabalhadores a entrar em greve para conseguir o aumento das passagens, também estabelece que tarifas serão reajustadas anualmente por ato do Poder Executivo, como forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo.
Assinado em setembro de 2016, em setembro próximo haverá um reajuste do preço das passagens, conforme critérios estabelecidos no próprio edital, queira ou não a Prefeitura de São Luís.
É neste sentido que se revela a esperteza degradante de políticos que fazem oposição ao prefeito Edivaldo Holanda, como fizera o deputado Eduardo Braide (PMN) em postagem na sua página do Facebook.
Além de considerar que foi a decisão, e não uma obrigação legal, dos empresários em pagar a recomposição salarial dos rodoviários, que pôs fim à greve, Braide disse que vai cobrar do prefeito a promessa de não aumentar as passagens em 2017.
O deputado não diz e não comprova onde e quando foi feita essa promessa – o contrato com as empresas vencedoras da licitação foi assinado antes das eleições de outubro passado -, ao mesmo tempo que finge desconhecer a previsão contratual de reajuste a cada doze meses.
Ou seja: vai cobrar de Edivaldo Holanda o que não pode ser cobrado – e ele sabe disso – apenas para desgastá-lo diante da opinião pública, ao invés de mostrar-se vigilante para que esse aumento seja de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
Como bem observou Henrique Matthlesen, as diferenças gritantes entre conceitos de sabedoria e esperteza dão as digitais da formação do caráter dos indivíduos!
Leia Decisão Liminar.pdf da Justiça
É lamentável, mas temos que considerar que os empresários é outro tipo de marginal. Gananciosos, egoísta que devem ser tratado como se faz com qq marginal, com a policia. Cogitar aumento neste momento e o pior os motoristas fazem o jogo dele, ou seja estão sabendo que é vítima de massa de manobra para que os suposto empresários obtenham aumento nas passagens. Com o Presidente do Sindicato dos motorista é pelego e aliado dos empresarios não dar outra, se sair aumento, sair tbm para os chover e cobradores tmb. É um jogo de porrinha que geralmente acaba em confusão.
Essa empolgação que tantos alguns bloqueios defendem o prefeito de que não haverá aumento de passagem esperem e aguardem depois da convenção da categoria dos rodoviários a partir de junho vos verão que.o prefeito.nao tem.palavra
Parece que você não sabe ler Eliane, existe uma clausula de contrato da licitação que impede reajuste de passagem durante 12 meses, a contar da assinatura do contrato.