No episódio anterior da série reportando as ações do Ministério Público Federal em combate ao coronelismo eletrônico no Maranhão, foi divulgado o processo que tramita na Justiça Federal contra o Sistema Difusora de Comunicação. (Leia Aqui).

No terceiro capítulo da série, em cartaz nesta edição do blog, a ação do MPF recai sobre a TV Cidade e as rádios controladas pelo senador Roberto Rocha (PSDB).

O roteiro é o mesmo que levou o sistema Sarney (Mirante) e o sistema Lobão (Difusora) ao banco dos réus: Fazer cumprir a vedação do artigo 54 da Constituição à deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

Mesmo após 31 anos da promulgação da Carta de 1988, o dispositivo constitucional não impediu e sequer dificultou o controle e o uso de emissoras de rádio e TV para atender aos interesses eleitoreiros e de poder de uma casta política no Maranhão.

Não é à toa que Zequinha Sarney, Edinho Lobão e Roberto Rocha possuem, cada um, o próprio sistema familiar de comunicação.

Todos são filhos de ex-governadores.

Protocolada pelo MPF na 6ª Vara Federal, no mês de abril do ano passado, a Ação Civil Pública 1001986-32.2018.4.01.3700 requer os cancelamentos dos serviços de radiodifusão sonora outorgados à Rádio Ribamar Ltda  para operar transmissão de som e imagem (TV Cidade) no município de São Luís, e à Radiovale – Rádio e Televisão do Vale do Farinha, para operar onda média no município de Pindaré Mirim e onda média e  tropical na capital do estado. (Leia a ACP Aqui)

A ação proposta pelo Ministério Público Federal contra as emissoras controladas por Roberto Rocha (PSDB), no passado e no presente, mantém a defesa dos princípios constitucionais e democráticos ameaçados pelo o uso político dos serviços de radiodifusão, utilizada nos pedidos de cancelamento de concessões dos sistemas regidos pelas famílias Sarney e Lobão.

Rocha foi sócio da TV Cidade entre 03/02/2003 e 21/01/2010, quando exercia o mandato de deputado federal, e atualmente como senador, figura no quadro societário da Radiovale; o que segundo os procuradores Talita de Oliveira e Hilton Araújo de Melo, atenta contra à democracia, à cidadania, ao pluralismo político e à soberania popular.

O MPF entende que o serviço de radiodifusão confere a quem controla suas empresas permissionárias enorme poder de influência, “que pode ser desvirtuado, da situação ideal de servir ao bem comum, seja o favorecimento pessoal, seja à intimidação de desafetos”.

A gravidade tamanha desse dano não é apaziguada pelo tempo, tampouco diminui a sujeira do dedo no cartório.

Neste sentido, o pedido de condenação da TV Cidade por uma ocorrência do passado, que não mais se verifica no presente, após a saída de Roberto Rocha da emissora em 2010, representa um marco no combate ao coronelismo eletrônico no Maranhão.

Sede da TV Cidade: sociedade do passado ameaça o futuro da emissora

A tese do MPF de que o afastamento formal da sociedade, não tem o condão de desfazer a duradoura situação de inconstitucionalidade, nem de impedir a aplicação das sanções cabíveis, atinge e não deixa – caso aceita pela Justiça – escapar os sociopolíticos dos sistemas Mirante e Difusora, que perderam o mandato em 2018.

No entanto, uma observação dos procuradores chama atenção pela burla e falsa crença da suficiência da vedação constitucional ao titular do mandato eletivo em garantir a adequada execução dos serviços de radiodifusão, essencial para a concretização de diversos preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático.

  “Cumpre ainda observar que mesmo após a retirada de Roberto Coelho Rocha da empresa, a RÁDIO RIBAMAR LTDA. permanece sob o poder de controle de sua família, tendo como acionista majoritária sua mãe, a Sra.Terezinha de Jesus Coelho Rocha, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social”, diz trecho da ACP.

                                                 CENAS DO PRÓXIMO CAPÏTULO

                                  Mirante: o endereço da emissora fantasma dos Rochas 

Blog descobre empresa de Rádio e TV de propriedade de Roberto Rocha, desconhecida pelo Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, e que tem endereço no Sistema Mirante de Comunicação.

É de arrepiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *