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A professora da rede publica municipal de Mirinzal, Niradalva Silva Silveira, é citada pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada em dia 24 de julho, por improbidade administrativa. A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito Jadilson dos Santos Coelho.
Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92).
“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.
Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. A professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta. Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.
O Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).
Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.