Magalhães de Almeida: MP denuncia ex-prefeito Carvalho Neto e mais onze pessoas
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 14 de junho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade liminar dos bens, até o limite de R$ 418 mil, dos 12 envolvidos em uma licitação irregular relativa a um convênio firmado, em 2010, entre a Prefeitura de Magalhães de Almeida e o Governo do Maranhão, para construção de 25 módulos sanitários no povoado Porto de Melancias no município.
As ilegalidades verificadas na execução do convênio n° 31/2010-SES, de R$ 104,5 mil, também motivaram uma Denúncia, oferecida em 12 de junho, em desfavor de nove pessoas físicas envolvidas nos fatos.
As manifestações foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, com base no Procedimento Administrativo nº 32/2016.
Além do ex-prefeito João Cândido Carvalho Neto e dos servidores João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa e Jucelino Candeira Lima, da Comissão Permanente de Licitações (CPL), figuram entre os requeridos os empresários Sheylon Christian Ramos e Ramos, Rejania Maria Pinheiro Santos e Francisco das Chagas Batista Vieira, respectivos proprietários das construtoras S. C. Ramos e Ramos, Pereira Construções Ltda e Construtora Santa Margarida Ltda, também citadas na Ação.
Entre os envolvidos estão, ainda, Iran de Oliveira Vieira e o irmão do ex-prefeito, Raimundo Nonato Carvalho. “Os requeridos fraudaram o processo licitatório para direcioná-lo à empresa S.C. Ramos e Ramos, cujo proprietário, Sheylon Christian Ramos e Ramos, é amigo do ex-prefeito, mais conhecido como ‘Neto Carvalho’”, esclarece o promotor de justiça.
LICITAÇÃO
Foram emitidas cartas-convite para as empresas acusadas. A construtora S.C. Ramos e Ramos foi declarada como vencedora do certame.
Não foram comprovadas a publicação e a afixação do aviso de licitação em local apropriado e nem o recebimento da carta-convite pelas empresas. Faltou, ainda, a assinatura do representante da S.C. Ramos na ata de sessão. Para o Ministério Público, isso demonstra que o representante da empresa não esteve presente à sessão.
As ilegalidades incluem a ausência de funcionários com vínculo empregatício junto à S.C. Ramos e a inexistência de funcionários cadastrados juntos às demais empresas participantes da licitação.
Foi observado, ainda, que, apesar de o ex-prefeito ter apresentado a prestação de contas final, as obras não foram concluídas e a qualidade dos materiais utilizados é de péssima qualidade.
SAQUE
A obra foi subcontratada por Sheylon Ramos a Iran Oliveira Vieira. A pretexto de pagar funcionários, Vieira recebeu R$ 30 mil advindos do convênio. Após isso, o ex-prefeito sacou um cheque no mesmo valor na conta vinculada ao acordo.
“O que explica o cheque chegar ao ex-prefeito, por meio do qual o mesmo procedeu o saque de R$ 30 mil da conta do convênio?”, questiona o representante do MPMA.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito e seu irmão, Raimundo Nonato Carvalho, que era tesoureiro à época, aproveitaram-se de seus cargos para fazer o saque parcial dos valores.
AÇÃO
Na ACP, além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a declaração de nulidade da licitação e os atos respectivos.
O MPMA requer, ainda, a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos.
Outras punições são o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
DENÚNCIA
Na Denúncia, o Ministério Público solicita a condenação de João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa, Jucelino Candeira Lima, Rejania Maria Pinheiro Santos, Francisco das Chagas Batista Vieira à detenção de dois a quatro anos e ao pagamento de multa, como estabelece o art. 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
O MPMA pede a condenação de Raimundo Nonato Carvalho e Iran de Oliveira Vieira às penas definidas no art. 1º, I, do decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
As penas pedidas para o ex-prefeito e o proprietário da S.C. Ramos e Ramos, Sheylon Christian Ramos e Ramos, são as estabelecidas no artigo 90 da Lei de Licitações e no art. 1º no decreto-lei n° 201/67.