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    Justiça suspende confisco de respiradores do Maranhão pela Receita Federal

    Folha – A Justiça Federal da 1ª região suspendeu a pena de perdimento (confisco) de 107 respiradores que a Receita Federal havia imposto ao governo do Maranhão.

    Em abril, a gestão Flávio Dino (PC do B) driblou a Receita Federal em São Paulo e em São Luís para evitar que fossem retidos pela União, como vinha acontecendo com frequência. A operação, revelada pelo Painel, durou 20 dias e contou com negociação diretamente com empresários chineses e escala na Etiópia.

    Ao chegar a São Paulo, os respiradores foram colocados em um avião fretado para São Luis. Na capital do Maranhão já não havia funcionários do fisco trabalhando quando a carga aterrisou.

    Por isso, o secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, assinou um termo afirmando que retornaria no dia seguinte para cumprir as exigências da aduana, e levou os respiradores, que foram colocados em uso horas depois.

    A Receita Federal divulgou uma nota, em 20 de abril, na qual afirmou que a operação havia sido “realizada sem o prévio licenciamento da Anvisa e sem autorização da Inspetoria da Receita Federal em São Luís, órgão legalmente responsável por fiscalizar a importação das mercadorias”.

    A Receita, então, aplicou a pena de perdimento dos equipamentos, que implica no desligamento e retirada dos equipamentos.

    O juiz Jose Valterson de Lima destacou, em sua decisão, que o governo do Maranhão tinha “justificada urgência na utilização dos produtos importados”, dado que o estado de calamidade pública já havia sido declarado e havia desabastecimento de respiradores.

    Além disso, disse que, ainda que se admita, conforme alegou o governo federal, que o estado do Maranhão agiu com “truculência”, é possível afirmar que agiu dessa forma devido ao “aumento no número de óbitos em decorrência da Covid-19 e tendo visto algumas de suas iniciativas malograrem pela ação do Governo Federal e de governos estrangeiros”.

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