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  • Governo reafirma compromisso em solução para construção civil

    Governo dialoga com Sinduscon

    Em reunião na Casa Civil, na noite desta segunda-feira (20), o secretário Chefe da Civil, Marcelo Tavares, e os secretários de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, e de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, receberam o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon-MA), Fábio Nahuz, e comissão de empresários do setor. Durante a reunião, os secretários reafirmaram a decisão já anunciada pelo governador ainda em dezembro de 2016, assegurando que não será levado à votação na Assembleia Legislativa do Maranhão qualquer projeto relativo à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para construtoras sem que haja um amplo debate com o sindicato e com o setor.

    Ainda na manhã de segunda, em entrevista durante evento na Câmara de Vereadores de São Luís, o governador foi categórico: “Não será votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção Civil apresente a sua sugestão e com isso a gente chegue a uma solução justa para esse problema jurídico”.

    O Sinduscon, como representante legítimo do setor, já participou de reuniões com a equipe de Governo, desde o ano passado, e assim seguirá até que se chegue a uma decisão que possa melhor atender aos interesses coletivos.

    O Governo lembrou que a elaboração do Projeto de Lei atende a uma determinação judicial e revoga a Lei Estadual 9.094/2009, que instituía cobrança diferenciada do ICMS para construtoras. A questão é que esta Lei já está revogada na prática pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas decisões sentenciou que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS.

    O secretário Márcio Jerry destacou a importância do diálogo com o setor para chegar ao entendimento. “Estamos dialogando com o Sinduscon e aguardando sugestões sobre como vamos seguir a decisão do STJ”, afirmou o secretário.

    Emenda Constitucional

    A situação se agravou com a Emenda Constitucional 87/2015, que obriga a partilha do ICMS nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas a não contribuintes. Com a Emenda, os estabelecimentos localizados em um determinado Estado da federação que destinarem mercadorias a não contribuintes do ICMS localizados em outra unidade federada deverão recolher, para o Estado de destino das mercadorias, 40% do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade de destino, e 60% da diferença de alíquota, para o Estado de origem.

    Considerando isto, a lei 9.094/09 é hoje inconstitucional, motivo pelo qual a revogação formal foi informada previamente ao Sinduscon e às empresas, para que se preparassem para a nova sistemática de cobrança do ICMS imposta pela emenda Constitucional 87/2015.

    “É uma falsa polêmica, uma vez que não há uma lei nova aumentando tributos no setor na construção civil. E não será votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção Civil apresente a sua sugestão e com isso a gente chegue a uma solução justa para esse problema jurídico”, afirmou o governador Flávio Dino. “Até que o Sinduscon apresente uma proposta e compactue conosco, lei nenhuma será votada na Assembleia de acordo com a vontade do nosso Governo”.

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