Flávio Dino foi o autor da emenda que permitiu TSE cassar mandato de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa
A decisão do TSE que cassou o mandato do lavajatista Deltan Dallagnol teve por base a Lei da Ficha Limpa, modificada por emenda do então deputado federal Flávio Dino.
Apresentada em 2010, emenda determina a aplicação da Lei da Ficha Limpa aos “membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos contados do fato ou decisão”.
Para o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, o ex-procurador antecipou sua exoneração para evitar processos do Conselho Nacional de Justiça.
“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, diz o relatório.
Dallagnol era alvo de 15 procedimentos no CNMP, sob diversas acusações. Dentre elas o compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
O TSE julgou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, negando ação do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), contestando a candidatura do ex-procurador.
Deltan pediu exoneração, cinco meses antes do prazo exigido por lei, e dezesseis dias depois que o CNMP condenar o procurador Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem a Lava jato.
Em suas redes sociais, o ministro Flávio Dino lembrou a emenda de sua autoria, mas fez questão de jurar que não viaja no tempo