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  • Em artigo publicado na Folha, Flávio Dino diz que Moro deu sentença triplex contra Lula

    O governador Flávio Dino, que é também juiz de Direito e passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, publica artigo nesta sexta-feira, assinado em parceria com o secretário e também advogado Rodrigo Lago, em que afirma que a sentença contra o ex-presidente Lula é um edifício com vários andares de erros jurídicos.

    Dino cita a inexistência de corrupção passiva, demonstra estranheza com um episódio de um apartamento de São Paulo ser analisado pela justiça paranaense quando o próprio Moro reconheceu não haver ligação entre o imóvel e o caso Petrobras e diz, ainda, que não pode haver lavagem se o chamado “triplex do Guarujá” jamais foi entregue a Lula.

    “A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios”, diz Dino, em artigo escrito em parceria com Rodrigo Lago, secretário de Transparência e Controle do Maranhão. (Brasil 247)

    Leia abaixo:

    A sentença tríplex

    Por Flávio Dino e Rodrigo Lago

    Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição.

    Se uma sentença é construída fora desse edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Podemos identificar três andares de problemas no caso.

    O primeiro andar abriga a deficiente configuração do crime de corrupção passiva. Desde o julgamento da Ação Penal 307, o Supremo Tribunal Federal fixou em nosso edifício jurídico que não basta o recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração.

    É “indispensável (…) a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência”, disse o STF. Na sentença, contudo, reina uma confusão sobre isso, agravada com a decisão nos embargos declaratórios da defesa.

    O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos).

    O imbróglio aumenta quando, ao julgar os embargos declaratórios, o juiz diz que não há correlação entre o tal tríplex e contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo.

    Chegamos ao segundo andar de equívocos da sentença: a problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro.

    Sustentou-se sua consumação na medida em que a propriedade do tríplex foi mantida oculta”entre 2009 até pelo menos o final de 2014″. No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula.

    No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem.

    Por fim, no terceiro andar de erros jurídicos, tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição.

    Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa.

    A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana.

    Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer “não” a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças.

    FLÁVIO DINO, professor do curso de direito da Universidade Federal do Maranhão, é governador do Estado do Maranhão

    RODRIGO LAGO, advogado licenciado, é secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão

    3 comentários para “Em artigo publicado na Folha, Flávio Dino diz que Moro deu sentença triplex contra Lula

    1. Gustavo Carvalho disse:

      Melhor coisa foi o Governador pedir exoneração do Cargo de Juiz, com esta análise, mostra a violação ao princípio da imparcialidade do Poder Judiciário, que se fosse o magistrado da causa, estaríamos perdidos. Com relação a ter passado em
      1º lugar nomconcorso, não significa nada, pois nem sempre quem passa em qualquer concurso do País é quem sabe mais ou estudou mais. Passar em concurso no Brasil, está relacionado a questão de “estratégia” não necessariamente cultura jurídica. Referido comentário do Givernador, jamais poderia existir, até porque ele é COMUNISTA ESQUERDISTA e sabedor que qualquer processo judicial é analisado conforme as provas que estão nos autos, a prova da retidao e insenção do Inclito Juiz Sérgio Moro, está na alblsorvição dos demais crimes.

    2. Lobo disse:

      O Maranhão afundando e FD ainda na ilusão de ser um personagem político com alguma relevância nacional.

    3. Francles Moreira Carvalho disse:

      Impressiona os comentários dos diletos doutos , um quer desqualificar o governador , por nao concordar com sua opinião , recorre ao mesmo erro cometido por Moro , o outro desconhece ou se faz de desentendido sobre a real situação do Maranhão no governo Flavio Dino ..

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