Depois de 10 anos, ação contra Weverton por danos de R$ 6 milhões ao erário está conclusa para julgamento
Depois de 10 anos, ação por improbidade administrativa contra Weverton Rocha (PDT) está conclusa para julgamento na 6a Vara Federal Cível da SJMA.
O Ministério Público Federal acusa o atual senador de promover, entre junho de 2008 e abril de 2009, dano de 6 milhões de reais aos cofres públicos. Na oportunidade ele comandava a Secretaria de Esportes e Juventude do governo Jackson Lago.
Weverton Rocha e o ex-chefe da assessoria jurídica da Sespjuv Cléber Viegas teriam contratado ilegalmente por dispensa e inexigibilidade de licitação duas empresas que seriam responsáveis pela realização da etapa regional do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano) em 2008, no Maranhbão.
O Projovem Urbano é um programa instituído pelo governo federal que tem a finalidade de garantir a jovens de 18 a 29 anos ações de elevação de escolaridade que lhes assegurem a conclusão do ensino fundamental e a qualificação profissional inicial.
Segundo as investigações, a Fundar foi contratada pela Sespjuv pelo valor de R$ 1.226.492,00 para a realização das ações de formação inicial. A contratação, no entanto, ocorreu de forma direta, com dispensa de licitação, sob o argumento de que poderia ser aplicada à situação as prescrições do artigo 24, XIII da Lei 8.666/1993, que discorre sobre a dispensa de licitação quando da “contratação de instituição brasileira estatutariamente do ensino que detenha inquestionável reputação ético-institucional”. No entanto, as investigações comprovam que o ato de dispensa foi praticado em desacordo com a lei de licitações e direcionado para a contratação da Fundar.
A dispensa de licitação na contratação do Iman, por sua vez, foi justificada pelo ex-chefe da assessoria jurídica da Sespjuv Cléber Viegas, em decorrência de uma suposta singularidade do serviço a ser oferecido pelo instituto, que seria detentor exclusivo da chamada “Metodologia de Desenvolvimento Organizacional”, técnica a ser utilizada na execução do projeto.
“O indigitado parecer não indica a fonte de onde extraiu a informação de que na cidade de São Luís não existiriam outras instituições, com estrutura física e de pessoal, bem como capacidade técnica, que as habilitassem a executar o mesmo serviço contratado ao IMAM”, acentua o MPF.
A acusação destaca que a Secretaria de Controle Interno da União identificou que Weverton e a coordenadora executiva do Projovem, Zeli Raquel da Rocha autorizaram pagamentos irregulares à IMAM no montante de R$ 6.098.010,00.
O MPF diz que auditoria da União não localizou a documentação que desse suporte a esses pagamentos.
Assim, diz a acusação, “pode-se concluir que o montante de RS 6.098.10,00 constitui pagamento de despesas fictícias, uma vez qaue foram liberados por Weverton Rocha e Zeli Raquel antes do início da execução do contrato (aulas do Projovem só tiveram início a partir de abril de 2009), bem como não há documentação que dê suporte aos supostos serviços prestados”.
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