Com recurso há quase um ano no TJ, Castelo vai escapando da condenação imposta pela Justiça
Além de beneficiar a empresa Pavetec, o ex-prefeito Castelo não comprovou R$115 milhões em pavimentação asfáltica e foi condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito João Castelo: recurso contra condenação dorme em berço esplêndido
Se Têmis, a deusa da Justiça com seus olhos vendados, não caiu em algum buraco e ainda consegue andar, o Tribunal de Justiça do Maranhão precisa de uma explicação mais convincente para justificar a demora em julgar o recurso do ex-prefeito João Castelo, do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho, e dos sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos.
Todos foram condenados dia 20 de maio de 2015 a perda por oito anos dos direitos políticos e a ressarcir R$ 115,1 milhões aos cofres públicos. No caso de Castelo ele ainda perde o mandato de deputado federal.
O recurso deu entrada na Segunda Câmara Cível dia 6 de agosto e passou pelas mãos dos desembargadores, que deveriam relatá-lo, José de Ribamar Castro, Nelma Sarney, e por fim Guerreiro Júnior, que o movimentou pela última vez dia 28 de abril deste ano.
De lá pra cá o processo dorme em berço esplêndido, garantindo tranquilidade às pretensões de Castelo em disputar a prefeitura, sem correr riscos de qualquer impedimento, caso o recurso saia do sono profundo e seja rejeitado pelo TJ.
O ex-prefeito, o ex-secretário de obras e os sócios da Pavetec Construções foram condenados pela juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luiza Madeiro Neponucena, a partir de denúncia do promotor João Leonardo Sousa Pires Leal.
Castelo foi acusado de expedir um decreto emergencial em julho de 2009 para permitir a dispensa de licitação e pagar R$ 29,9 milhões a Pavetec por obras de pavimentação asfáltica, que não foram comprovadas. Ele também não conseguiu demonstrar ocorrências emergenciais em ruas e avenidas para legitimar a contratação de uma empresa sem o devido certame licitatório,
No ano seguinte, em maio de 2010, a prefeitura assinou um novo contrato com a mesma Pevetec, este no valor de R$ 85,1 milhões, para a realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica constante no contrato anterior, apenas com o acréscimo de outras ruas e avenidas.
Para conseguir o contrato a empresa alterou 66 dias antes da Concorrência o seu capital social, para se adequar as exigências de capital mínimo de 10% do valor da obra, determinado por lei.
A vitória na disputa foi garantida felo então secretário Cláudio Castelo de Carvalho que certificou, mesmo sem ter competência legal, o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da Pavetec para realizar os serviços, antes mesmo do lançamento do edital.
Manobra que permitiu que a ela fosse a única das seis empresas interessadas em participar da concorrência, a comprovar capacidade técnica exigida pela Lei Geral de Licitações. E mais uma vez, a prefeitura não apresentou a localização das obras.
Não é à toa que a deusa Têmis possa ter caído em algum buraco, levando consigo o recurso de Castelo e dos outros três condenados, retardando o seu julgamento em segunda instância e permitindo assim que não sejam obrigados a meter a mão no bolso para tampar o rompo que fizeram nos cofres público.
Simplesmente conivência do judiciário, é isto que eleva o Brasil, cada dia chegando no pódio das república das bananas, com um judiciário cúmplice, esse tipo de canalha se dar muito bem, olha que isto é muito natural. agora se fosse um ladrão de galinha, a justiça seria célere, pra isso é que eles ganham um salário de dar inveja, quem os paga fica impressionado com tanta preguiça desses juises. Ah mas pra que dizer isto?, é uma grande ofensa aos meritíssimo, se te agarra, tu nunca mais vai sair da cadeia!,. desculpe sr juiz.
A justiça, nunca, jamais, em tempo algum, será igual para todos.