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  • SINAIS DE DESESPERO

    César monta fake news sobre passaporte da vacina para tentar escapar da degola agora em 22

    É mentira do deputado César Pires (PV) que o seu projeto de passaporte da vacina rejeitado por inconstitucionalidade em 2021 é idêntico  ao agora apresentado pelo presidente da Assembleia, Othelino Neto.

    Tudo não passou de um gesto desespero , de quejm foi eleito na sobra e corre o risco de ficar de 22. Ele tenta tirar proveito de todo que pode gerar algum benefício eleitoral, mesmo que seja falácias de fácil verificação, como a montada em torno do passaporte da vacinação.

    Que ele apresentou um projeto nesse sentido em 21, e ele foi rejeitado por inconstitucionalidade. O que é mentira é dizer que o projeto protocolado por Othelino é igual ao dele.

    Você terá oportunidade de confirir, as duas propostas.

    Há duas situações fundamentais que distinguem os dois projetos, o PL 219/2021 (B) e o 001/2022(O), embora ambos tenham por objeto a exigência do comprovante de vacinação.

    A primeira delas é o legue de atuação da proposta de Pires. Do embarque em aeronaves ao funcionamento de prédios e órgãos públicos, o projeto viola o princípio da separação de poderes, invadindo de uma só vez, matérias de competência exclusivas dos chefes dos poderes estadual e federal.

    Por esse aspecto, a Comissão de Constituição e Justiça teve ciência em rejeitar o projeto.

    A segunda é da oportunidade do pedido. Em abril de 2021, a prefeitura de São Luís, por exemplo , estava iniciando a aplicação da 1a dose nos profissionais da Educação e ainda não havia superado a marca de 200 mil ludovicenses vacinados.

    É na comparação do comportamento e das atitudes do deputado Pires, que se percebe que ele não tem e nem nunca teve o menor compromisso com a vacinação e a saúde da população.

    “Não cabe, no momento, opiniões pessoais, motivadas por ideologias e achismos, é hora de se ouvir e seguir a opinião científica e fundamentada daqueles que têm conhecimento para reverter a situação catastrófica em que o mundo se encontra. Só a vacinação pode reverter a pandemia e esse é o desejo de todos”, disse o deputada, na justificativa do PL 219/2021, de sua autoria.

    E aí, no próprio texto produzido e distribuído por sua assessoria, ele diz que espera que, assim como a CCJ rejeitou o seu projeto por inconstitucionalidade, faça o mesmo com o projeto do deputado Othelino Neto.

    Ou seja, em vez de deixar de onda e admitir a diferença entre os dois projetos – mesmo se não houvesse – e se engajar e subscrever a proposta de seu colega de parlamento para que a população seja protegida de contrair a doença e evoluir para caso grave, não.

     O passaporte da vacina vem sendo considerado pela comunidade científica, um importante instrumento de para evitar que a contaminação pela ô evolução da doença  

    Qual é a do deputado César Pires, será que o negócio tá ficando tão feito desse jeito?  

    Desde de 2020,  que ele já vinha tentando de todas as maneiras ganhar terreno eleitoral.  De reitor da UEMA já estava mais para Wellington do Curso.

    Relevando algumas narrativas odientas, até que me divertia ouvi-lo citando Platão, Aristoteles…

    Eleito na sobra em 18, ele corre o risco de ficar de fora agora em 22.

    Vai fazer falta, aquele sujeito com cara de professor, citando os filósofos da tribuna, sempre me fazia lembrar do almanaque  Capivarol ou do Biotônico Fontoura , e de O Homem que sabia javanês, conto do escritor Lima Barreto.

    Barreto narra a conversa entre dois amigos, onde um deles (Castelo) se gaba da farsa montada ao ler um anúncio de um emprego para professor de malaio.

    Bom de lábia, conquista cargos, honrarias e a condição de sábio. Barreto não revela, mas talvez também tenha virado deputado, reitor…

    Sem saber a língua que deveria ensinar, ele se aproveita do desânimo avançado pela idade do aluno e do geral desconhecimento do idioma, e se faz passar por bacharel a partir da leitura de enciclopédias

    LEIA OS DOIS PROJETOS E PERCEBA AS DIFERENÇAS QUE DETERMINARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA APRESENTADA POR CÉSAR PIRES

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