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  • CCJ do Senado aprova PEC das eleições diretas para presidência em caso de vacância

    Proposta ainda terá que ser analisada no plenário pelos senadores e tramitar na Câmara e              prevê que pleito ocorra se cargo ficar vago após três anos de mandato

    Senadores debatem proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos – Ailton de Freitas / O Globo

    POR FERNANDA KRAKOVICS (OGLOBO)

    BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato, e não mais nos dois primeiros anos, como é hoje. A matéria foi encaminhada para o plenário do Senado e ainda precisa passar pela Câmara.

    Apesar da aprovação da PEC, há uma discussão jurídica se a nova regra valeria de imediato, em caso de afastamento ou renúncia do presidente Michel Temer. Isso porque, segundo o artigo 16 da Constituição, leis que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição.

    O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a apresentar um voto em separado sustentando que o parecer do relator, Lindbergh Farias (PT-RJ), contraria a Constituição. Segundo ele, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a regra da anualidade é uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser modificada.

    Temendo ser derrotado, Lindbergh tirou de seu parecer o trecho no qual afirmava que o artigo 16 da Constituição não se aplica nesse caso. O texto aprovado diz apenas que a emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Assim, foi adiada a discussão se as eleições diretas poderiam ser realizadas de imediato ou não.

    – É um jogo de faz de conta. Você cria uma expectativa que vai ser frustrada – argumentou Ferraço, cujo partido pertence à base aliada de Temer no Congresso.

    Lindbergh disse estar convencido de que, em caso de promulgação desta PEC, haverá eleições diretas em 90 dias, se Temer deixar a presidência. O presidente será julgado na próxima semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se for condenado, pode perder o mandato.

    – Esse debate vai acontecer no Supremo de qualquer forma. Fiz um recuo tático – disse Lindbergh.

    Para o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), a regra da anualidade não valeria neste caso:

    – Não estamos discutindo aqui eleições ordinárias e sim excepcionalidades, que não podem ter as mesmas regras – disse o parlamentar, cujo partido também é aliado de Temer.

    Já o senador Roberto Rocha (PSB-MA) afirmou que a realização de eleições diretas neste momento é “impraticável”:

    – Uma PEC demora cerca de cem dias para ser aprovada. O TSE precisa de outros cem dias para organizar eleições. Nisso, já estaremos chegando no início do ano das eleições (2018). Como fazer duas eleições no mesmo ano para presidente da República? Como um presidente eleito para um mandato de menos de um ano vai governar? Vejo isso como algo impraticável e a gente precisa dialogar com a realidade – argumentou o senador do PSB, que deixou a base aliada do governo no Congresso.

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