EM DEFESA DA ATIVIDADE JORNALÍSTICA
Blog suspende repercussão de matéria da Folha até a reposição dos fatos jornalísticos contrariados em decisão liminar
DIANTE DA DECISÃO DA 076º ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS DETERMINANDO QUE O JORNAL A FOLHA DE SÃO PAULO RETIRASSE DO AR MATÉRIA ENVOLVENDO O CANDIDATO EDUARDO BRAIDE, O BLOG RESOLVE, POR DECISÃO PRÓPRIA, SUSPENDER POSTAGEM QUE TRATAVA DA NOTÍCIA DIVULGADA PELO JORNAL PAULISTA NO ÚLTIMO DOMINGO.
A JUÍZA CRISTINA FERRAZ LEITE DEFERIU A TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA.
A FOLHA TEM DOIS DIAS PARA APRESENTAR DEFESA.
EMBORA O BLOG NÃO CONCORDE COM AS QUESTÕES ALEGADAS PELA CAMPANHA DE EDUARDO BRAIDE, RESOLVEMOS COLOCAR A POSTAGEM EM SAND BY.
SEM A FONTE, POR MAIS QUE NÃO SEJA FACK NEWS, NÃO HÁ COMO SUSTENTÁ-LA.
NEC SPE NEC METU
sem esperança nem temor
Raimundo Garrone
Leia a decisão