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  • As chicanas de Nelma e Cleonice para salvar Zé Vieira

    Marrapá – Na tentativa de salvar o mandato do prefeito afastado de Bacabal, Zé Vieira, as desembargadoras Nelma Sarney e Cleonice Freira tomaram decisões processuais inexistentes, segundo aponta a reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a dupla que o blog teve acesso na integra.

    A ação é da Câmara Municipal e Bacabal que deu entrada no CNJ segunda-feira (15).

    De acordo com o documento, a desembargadora Cleonice Freire concedeu tutela antecipada (decisão urgente) em favor de Zé Vieira no dia 31/10 às 10:52:53 horas, como plantonista, entretanto, o plantão judiciário funciona das 18h às 7h59 do dia seguinte. A medida teve o nítido objetivo de sobrepor o relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro.

    Quando o processo chegou às mãos de Castro, ele revogou a decisão proferida no plantão judiciário e optou por aguardar nos autos da Ação Rescisória, que havia sido protocolada junto à tutela antecipada pela defesa de Zé Vieira. O que afastava novamente o prefeito do cargo.

    Pois então, foi a vez de Nelma Sarney agir no caso.

    O próprio município de Bacabal entrou com pedido para suspender o afastamento do prefeito e gerar um novo relator. Segundo a reclamação disciplinar, sem qualquer embasamento legal, porém, acatado por Nelma.

    “Apesar da obviedade da ausência de base legal, novamente surge outra decisão minimamente estranha… A desembargadora Nelma Sarney se julga competente para apreciação do pedido e, às 10:46:22 horas do dia 08/11/2017, profere decisão nitidamente teratológica deferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão do Relator prevento até julgamento de mérito da Ação Rescisória (sob relatoria do Desembargador José de Ribamar Castro, prevento desde o início)”.

    Para a Câmara Municipal, autora da reclamação, não há dúvidas. “Percebe-se, de forma cristalina, que a parte deseja escolher relatoria para o julgamento da tutela cautelar incidental requerida, mostrando-se inconformada com a remessa dos autos ao relator da Ação Rescisória… com sucessivos atos processuais praticados claramente com o intuito de afastar, estranhamente, a competência do Relator Desembargador José de Ribamar Castro”.

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