Ações por improbidade do Ministério Público levam à indisponibilidade de bens em Paraibano
Cinco ações propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano levaram a Justiça a conceder liminares decretando a indisponibilidade dos bens de Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da Comissão Permanente de Licitação) da empresa J.A.C. Sá Construções Ltda. – EPP e de seus sócios João Américo Castro Sá e Gerre Fernandes de Sá.
As ações apontam uma série de irregularidades em cinco contratos firmados entre a Prefeitura de Paraibano e a empresa. O valor total bloqueado chega a R$ 2.445.343,40.
Uma das ações refere-se à licitação para a reforma e ampliação do Parque de Vaquejada Antônio Pedro, cujo contrato foi de R$ 914.969,04. Outra trata do contrato firmado para a reforma de um campo de futebol, com valor de R$ 75.816,18. Já a reforma dos postos de saúde do município, que também é questionada pelo Ministério Público, foi contratada por R$ 671.586,89.
Também há Ação do Ministério Público do Maranhão a respeito do contrato firmado com base no pregão presencial n° 024/2017, para a reforma da Rodoviária de Paraibano. O contrato firmado foi de R$ 164.628,55. Por fim, um contrato com valor de R$ 1.369.447,20, para contratação de empresa especializada no serviço de limpeza pública, e também firmado com a J.A.C. Sá Construções Ltda. também é alvo de ACP do MPMA.
Algumas irregularidades repetem-se em todos os contratos, como problemas de formalização do processo licitatório, falta de publicidade de acordo com o que prevê a legislação, não indicação de responsável pela fiscalização dos contratos e incompetência do secretário municipal de Finanças para autorizar e homologar o contrato.
As investigações apontaram, ainda, que a empresa J.A.C. Sá Construções Ltda. não teria condições para o cumprimento dos contratos. A suposta sede da empresa, em Passagem Franca – MA, é apenas um galpão, sem qualquer identificação. Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a vencedora das licitações não possuía nenhum empregado registrado em seus quadros.
“É impossível que uma empresa aparentemente especializada em obras de engenharia consiga atuar de forma eficiente, cumprindo todas as cláusulas de execução do contrato, sem nenhum funcionário vinculado às suas atividades”, observa, na ACP, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
No caso da obra de reforma dos postos de saúde de Paraibano, outra irregularidade chama a atenção: apesar do valor do contrato ser de pouco mais de R$ 671 mil, o somatório das notas fiscais apresentadas soma R$ 679.591,67.
Já no contrato de reforma da rodoviária, o primeiro boletim de medição da obra é datado de 10 de abril de 2017. Nessa data, porém, o procedimento licitatório ainda não havia sido homologado, o contrato não tinha sido assinado e nem havia sido emitida a ordem de serviços da obra.
Além da liminar concedida, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e ao pagamento de indenização por dano moral.