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  • A Justiça e seus segredos e a liberação sigilosa dos bens em processo público contra Roseana

    O desembargador Fróz Sobrinho: liminar sigilosa para desbloquear os bens de Roseana 

    Ao contrário do que afirmou o desembargador Fróz Sobrinho (leia Aqui) durante a sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira, a juíza da 8ª Vara Criminal, Oriana Gomes, e nem mesmo a sua substituta, Cristina de Sousa Ferraz Leite, que recebeu a denúncia do Ministério Público, decretaram o sigilo do processo contra Roseana Sarney e os outros integrantes no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz.

    A exceção foi o sigilo provisório determinado pela juíza Oriana Gomes em 1º de fevereiro até a efetivação das medidas bloqueando todos os bens dos acusados; o que é comum nesses casos para evitar a fuga de capitais.

    Aliás, o único sigilo de fato é o decretado pelo próprio desembargador à sua liminar anulando decisão anterior da magistrada, que tinha como “finalidade restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito”.

    Fróz foi o relator e acatou, dia 4 de abril, Mandado de Segurança impetrado pela defesa da ex-governadora contra o bloqueio determinado pela 8ª Vara Criminal, e solicitando o segredo de Justiça para liminar liberando todos os bens de Roseana!

    É esse sigilo que pode esconder a pulga atrás da orelha, já que a própria Ação Penal (numeração única 19880-63.2016.8.10.0001) é pública e está disponível no site do TJ-MA !

    Qual a finalidade dos advogados em requererem o sigilo de uma decisão liminar?

    E qual o argumento do desembargador ao aceitar e anular em segredo uma decisão de uma magistrada do primeiro grau?

    Em ofício (leia abaixo) encaminhado na última segunda-feira, dia 17 ao desembargador/ relator que derrubou a sua decisão, José de Ribamar Fróz Sobrinho,  a juíza Oriana  Gomes – em meio a “protestos de honrosa estima e especial consideração”-  diz que ao contrário do que proclamou a defesa, a ex-governadora não sofreu nenhum constrangimento ilegal, e garantiu o seu compromisso com os princípios constitucionais.

    “Os “pacientes” nada tem a temer, se nada devem”, afirmou.

                   Ofício da Juíza Oriana Gomes enviado ao desembargador Fróz Sobrinho

    A liminar sigilosa de Fróz foi colocada sob suspeita pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, que considerou muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ex-governadora tenha tomado esse tipo de medida.

    “Por que decidiu dessa maneira tão rápida?  É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, questionou.

    Mas, além de não provocar qualquer sombra de dúvida na segunda instância, as suspeitas do promotor acabou produzindo o apoio incondicional do pleno do TJ, onde pelas manifestações dos togados dificilmente a liminar será derrubada.

    O presidente do Tribunal de Justiça desembargador Cleones Carvalho Cunha ressaltou o apoio de todos os membros da Corte ao companheiro de toga – “nenhum de nós duvida ou discute a lisura da decisão proferida por ele” – e repudiou as críticas do membro do MP.

    “O Tribunal não pode entender que um membro do Ministério Público se posicione daquela forma, colocando a honra e a integridade moral na imprensa, sem apresentar provas”, lamentou.

    A Justiça tem os seus segredos…

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