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    Sancionada Lei de autoria de Rubens Jr que altera critérios para participação nas eleições de membros dos órgãos da OAB

    O secretário de Cidade e deputado federal licenciado, Rubens Pereira Júnior

    É de autoria do deputado federal licenciado e secretário das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Júnior, a Lei 13.875/19, que muda o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e altera o tempo de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

    Sancionada no dia 20 de setembro, a Lei reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional necessário para que advogados se candidatem aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB. “Consideramos um enorme avanço, já que os cargos de conselheiros estão entre os principais cargos administrativos”, destacou Rubens.

    Rubens Júnior reconhece que esta cláusula de barreira é em parte benéfica, já que, obviamente, o advogado incorporado à Ordem precisa estar a par de toda parte operacional e funcionamento de seu Conselho Profissional antes que queira assumir um importante cargo. “Porém sempre estivemos certos que o prazo anteriormente para que possa se candidatar é irrazoável, sendo o lapso de três anos mais condizente com a realidade”, defendeu o deputado federal licenciado.

    Segundo afirmou o advogado Carlos Brissac, a OAB, que tem entre suas finalidades a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, não pode estar em descompasso com a representatividade do seu próprio sistema eletivo, uma Instituição na qual quase 50% dos seus inscritos têm menos de cinco anos de profissão.

    “Esta é uma batalha de quase uma década. Tive, juntamente com bravos jovens advogados maranhenses, a oportunidade de trabalhar por isso diretamente em 2012, quando assinamos a ‘Carta de Barreirinhas’, na qual requeremos celeridade no trâmite legislativo para a aprovação da queda parcial da Cláusula de Barreira”, declarou Brissac, ao mesmo tempo que agradeceu ao atual secretário das Cidades, Rubens Jr, que é autor do Projeto de Lei 9660/2018, que se transformou na Lei 13.875/2019.

    Atuação de Rubens Pereira Jr

    Rubens Pereira Júnior, 35 anos, é advogado, formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP).

    Iniciou a carreira como Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão. Foi deputado Estadual no Maranhão por dois mandatos, nos períodos de 2006 a 2014. Em 2014, foi eleito deputado federal. Em 2018 foi reeleito para mais um mandato na Câmara Federal com 111.584 votos. Foi o candidato mais bem votado entre os reeleitos, e o 5º com maior votação em todo o estado.

    No início de 2019 se licenciou do cargo de deputado para assumir a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (Secid) e conduz importantes iniciativas do Governo Flávio Dino, como os programas de Regularização Fundiária, Cheque Minha Casa; Nosso Centro, de revitalização da região central de São Luís; construção de 1.700 unidades habitacionais; PAC Ponta do São Francisco (na capital); urbanização da Avenida Jackson Lago; além reformas de mercados, entre outros.

    “Já fomos devidamente testados no poder legislativo. Foram dois mandatos como deputado estadual, onde fui presidente da CCJ e líder da oposição. Agora no mandato de deputado federal, tive uma boa atuação, inclusive entre os deputados reeleitos, tive a maior votação. E agora, neste quarto mandato, chegou o momento de ser testado em uma outra posição. No Governo do Maranhão, estamos trabalhando com a mesma seriedade. Esta é uma das marcas de todos os nossos mandatos”, finalizou Rubens Jr.

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    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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